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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em respeito à Constituição Federal no que concerne às competências, analise as afirmativas a seguir. I. Compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. II. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dispor a respeito da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. III. É competência da União declarar guerra e celebrar paz, sendo uma de suas competências privativas a de legislar sobre o direito espacial. IV. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, e preservar as florestas, a fauna e a flora. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

Aqui a chave é separar dois blocos clássicos da Constituição: as competências legislativas privativas da União e as competências comuns, que são tarefas administrativas compartilhadas por todos os entes. Quando a CF quer centralizar a regra, ela põe a União como legisladora exclusiva ou privativa, como ocorre com nacionalidade, cidadania e naturalização (art. 22, XIII). Também entra aí a disciplina do direito espacial, que está no art. 22, I. Já no campo das competências comuns, a ideia é de cooperação federativa: União, Estados, DF e Municípios atuam juntos em temas sensíveis, como saúde, assistência pública e proteção das pessoas com deficiência (art. 23, II). Não é papo de um ente só mandar em tudo; é um dever compartilhado de atuação. A questão também cobra duas competências bem lembradas em prova: declarar guerra e celebrar a paz, que são competências da União (art. 21, II), e combater as causas da pobreza, preservar florestas, fauna e flora, que aparecem como competências comuns no art. 23, X e VI. Ou seja, a banca misturou competências legislativas e administrativas, mas todas as assertivas batem com o texto constitucional. Por isso o gabarito é a letra A: I, II, III e IV estão corretas, cada uma no seu respectivo dispositivo constitucional.

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