Batbayar é geólogo e cursa especialização em gemologia tendo por objetivo empreender na área de mineração. A fim de alcançar o seu intento, realiza estudos de legislação para iniciar sua atividade de forma legalizada. Nos termos da Constituição Federal, o Estado deverá favorecer a organização da atividade garimpeira na forma de:
- A)Cooperativas.
Correta, porque o art. 174, parágrafo 3º, da CF determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira na forma de cooperativas.
- B)Microempresas.
Errada, porque a Constituição não fala em microempresas como forma específica de organização do garimpo.
- C)Sociedades anônimas.
Errada, porque sociedades anônimas não são a forma constitucionalmente indicada para a atividade garimpeira.
- D)Organização industrial.
Errada, porque a CF não usa a expressão organização industrial para tratar do garimpo.
Gabarito: A
A Constituição trata a atividade garimpeira como uma atividade econômica que pode existir, mas com apoio e organização pelo Estado. O ponto-chave está no art. 174, parágrafo 3º, da CF, que determina que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção social, a formalização e a melhor estruturação dessa exploração mineral. Em outras palavras: o garimpo não é uma terra sem lei; a Constituição quer trazer essa atividade para um formato mais organizado e menos precário. Isso faz sentido porque a exploração mineral costuma envolver riscos, informalidade e baixo poder de negociação para o trabalhador. Ao incentivar cooperativas, a CF busca unir pequenos garimpeiros para que atuem de modo coletivo, com mais força econômica e maior controle estatal. É um exemplo típico de intervenção do Estado na ordem econômica para organizar, e não simplesmente abandonar, uma atividade sensível. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O texto constitucional é direto: a forma favorecida para a organização da atividade garimpeira é a cooperativa. A banca costuma cobrar essa leitura literal do dispositivo, então aqui vale mais a memória do artigo do que qualquer ginástica interpretativa.