Sobre as ações constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)É cabível habeas data em caso de inviabilidade do exercício de direitos por falta de norma federal regulamentadora.
Errada, porque a falta de norma regulamentadora é hipótese de mandado de injunção, e não de habeas data.
- B)O prazo para impetração de mandado de segurança é de cento e vinte dias e, passado esse prazo, reputa-se extinto o direito.
Errada, porque o prazo de 120 dias é decadencial para impetrar mandado de segurança, mas não extingue o direito material, apenas a via do writ.
- C)Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Certa, pois o art. 5º, LXXII, da CF/88 prevê habeas data para obter informações sobre a própria pessoa constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidades governamentais.
- D)Em decisão que determine a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação é admissível a impetração de habeas corpus como o remédio constitucional eficaz para analisar questões que versem sobre a legalidade do ato.
Errada, porque a suspensão da CNH não configura, em regra, ameaça direta à liberdade de locomoção, que é o bem jurídico protegido pelo habeas corpus.
Gabarito: C
As ações constitucionais são remédios usados para proteger direitos quando a coisa aperta. Entre elas, o habeas data serve para garantir acesso a informações sobre a própria pessoa, e também para corrigir dados incorretos ou complementá-los, quando esses dados estiverem em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXII, diz exatamente isso: o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A Lei 9.507/1997 detalha esse remédio constitucional. Ou seja, não é um instrumento para falta de norma, nem para discutir qualquer ilegalidade em sentido amplo. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz, com fidelidade, o conteúdo constitucional do habeas data. Aqui não tem pegadinha sofisticada: é basicamente a definição legal quase literal. Quando a questão cobra ações constitucionais, vale lembrar a “especialidade” de cada uma, porque a banca gosta de trocar os rótulos entre habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. Resumo mental rápido: habeas corpus protege locomoção; mandado de segurança protege direito líquido e certo; mandado de injunção entra quando falta norma regulamentadora; habeas data cuida de informações sobre a própria pessoa. Separou isso, a questão fica bem mais amigável.