Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Por se tratar de órgão público da administração direta, os municípios devem, obrigatoriamente, depositar seus recursos financeiros em uma conta única no Banco Central do Brasil.
Errada: os municípios não são obrigados a manter recursos em conta única no Banco Central, porque a Constituição veda essa lógica e protege a autonomia financeira municipal.
- B)Em caso de necessidade de caixa, os municípios poderão recorrer a empréstimos junto ao Banco Central do Brasil, desde que devidamente autorizados pelos respectivos poderes legislativos.
Errada: o Banco Central não é fonte de empréstimo para municípios, pois a Constituição proíbe esse tipo de operação de crédito com o ente local.
- C)A elaboração, bem como a execução de planos e orçamentos municipais devem primar pela compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida do respectivo município.
Certa: a Constituição exige que a elaboração e a execução dos planos e orçamentos observem a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida do município.
- D)Os municípios devem disponibilizar todas as suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais, mensalmente, em jornal de ampla circulação, e de acordo com o estabelecido pelo órgão central de contabilidade estadual, garantindo, assim, a publicidade legalmente exigida.
Errada: não existe exigência constitucional de divulgação mensal em jornal de ampla circulação nem submissão ao órgão central de contabilidade estadual nesses termos.
Gabarito: C
A Constituição trata o tema orçamentário com uma ideia central: dinheiro público não pode ser gerido no improviso. O planejamento do Estado, inclusive dos municípios, precisa conversar com as metas fiscais e com a saúde das contas públicas. Em outras palavras, não basta elaborar um plano bonito no papel; ele tem que ser viável e compatível com a realidade fiscal do ente. É justamente aí que a alternativa C acerta. A CF/88, após as reformas fiscais, passou a exigir que a elaboração e a execução dos planos e orçamentos observem a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida do respectivo ente federativo. A lógica é simples: orçamento não é wish list, é instrumento de gestão responsável. As demais alternativas tentam empurrar regras que não existem ou foram trocadas de lugar. A União e os municípios não funcionam como se o Banco Central fosse o cofre universal da federação. Há limites constitucionais claros para depósitos, movimentação de recursos e concessão de empréstimos, sempre com a ideia de preservar a autonomia financeira e evitar dependência indevida. Então, guarde a fórmula: planejamento + execução orçamentária + responsabilidade fiscal + sustentabilidade da dívida. Quando a banca coloca isso junto, costuma estar cobrando a leitura da Constituição em chave de equilíbrio das contas públicas, não de gasto sem freio.