Bem público é o conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público. (Cretella Júnior.) No que diz respeito à titularidade dos bens, é correto afirmar que pertencem:
- A)Ao Estado todas as ilhas fluviais, lacustres e as terras devolutas.
Errada, porque nem todas as ilhas fluviais e lacustres pertencem ao Estado, já que a Constituição reserva algumas hipóteses à União, especialmente em zonas de fronteira.
- B)À União os lagos e rios limítrofes com outros países e o mar territorial.
Certa, porque a Constituição atribui à União os lagos e rios limítrofes com outros देशों/países e o mar territorial, nos termos do art. 20 da CF.
- C)Ao Município todas as terras devolutas, as águas superficiais e fluentes.
Errada, porque terras devolutas não são todas dos Municípios, e águas superficiais e fluentes não pertencem ao Município, mas em regra aos Estados, conforme o art. 26 da CF.
- D)À União todas as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.
Errada, porque não são todas as águas superficiais ou subterrâneas que pertencem à União; a Constituição atribui essa categoria, em regra, aos Estados, com exceções.
Gabarito: B
A Constituição divide os bens públicos entre União, Estados, DF e Municípios, e isso costuma cair em prova com aquele jeitinho de trocar tudo de lugar. O ponto principal aqui está nos artigos 20 e 26 da CF: o art. 20 traz os bens da União, e o art. 26 traz os bens dos Estados. No caso da alternativa correta, a União é titular dos lagos e rios que limitem com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro, bem como do mar territorial. Isso está expressamente no art. 20 da Constituição. Então, se o rio faz fronteira internacional, ele entra no patrimônio da União, assim como o mar territorial. Já a ideia de que "todas as águas" seriam da União está errada, porque a Constituição reserva aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União. Ou seja, o truque da banca é fazer você achar que tudo relacionado a água é federal, mas não é bem assim. Resumo de prova: União cuida dos bens com interesse nacional ou internacional, enquanto os Estados ficam com o que a Constituição não entregou à União. É uma partilha constitucional bem objetiva, e aqui o texto constitucional resolve a questão sem precisar de malabarismo.