Carla, brasileira nata, está residindo em outro país. Após três anos morando no local, ela decide adquirir a nacionalidade estrangeira. De acordo com a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas os brasileiros naturalizados ficam sujeitos às hipóteses de perda de nacionalidade brasileira.
Errada, porque as hipóteses de perda da nacionalidade não se aplicam apenas aos naturalizados; brasileiros natos também podem perder a nacionalidade nas situações constitucionais previstas.
- B)Em hipótese alguma Carla poderá adquirir outra nacionalidade, sob risco de perda da nacionalidade brasileira.
Errada, porque a Constituição admite a aquisição de outra nacionalidade em hipóteses específicas, sem perda da brasileira.
- C)Carla poderá adquirir a nacionalidade estrangeira, caso lhe seja imposta como condição para o exercício de direitos civis.
Certa, porque a CF permite a aquisição de nacionalidade estrangeira quando ela for imposta como condição para o exercício de direitos civis no país estrangeiro.
- D)Carla poderá perder a nacionalidade brasileira, se for condenada no exterior por crime relacionado a tráfico ilícito de drogas.
Errada, porque condenação no exterior por tráfico de drogas não é hipótese constitucional de perda da nacionalidade brasileira.
- E)Carla poderá adquirir a nacionalidade estrangeira, em qualquer hipótese, sem que isso acarrete a perda da nacionalidade brasileira.
Errada, porque a aquisição de outra nacionalidade não é livre em qualquer hipótese; fora das exceções constitucionais, pode haver perda da nacionalidade brasileira.
Gabarito: C
A Constituição trata a nacionalidade brasileira com carinho, mas sem drama de novela: a regra é preservar o vínculo com o Brasil, e a perda da nacionalidade é exceção. No art. 12, §4º, da CF, a perda da nacionalidade pode ocorrer, em síntese, quando houver cancelamento da naturalização por sentença judicial ou quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo as hipóteses constitucionais de proteção. E aqui está o ponto importante da questão: o texto constitucional admite a dupla nacionalidade quando a outra cidadania for reconhecida por origem do país estrangeiro ou quando a naturalização for imposta como condição para o exercício de direitos civis naquele Estado. Ou seja, se Carla precisar dessa nacionalidade para poder, por exemplo, exercer direitos básicos no país onde reside, a Constituição não pune essa escolha. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a exceção prevista no art. 12, §4º, II, 'b', da Constituição Federal. A ideia é simples: não faz sentido obrigar a pessoa a abrir mão de direitos civis essenciais só para manter a nacionalidade brasileira. Um detalhe de prova: não existe perda automática da nacionalidade brasileira por condenação no exterior por crime de tráfico de drogas. Isso pode gerar outras consequências jurídicas, mas não é hipótese constitucional de perda de nacionalidade.