Maria foi servidora estável por dez anos, mas em virtude de sentença judicial após processo administrativo, perdeu seu cargo, que, posteriormente, foi ocupado por Cecília, também servidora estável. Ocorre que, após a descoberta de novos fatos, sua demissão restou equivocada, sendo invalidada posteriormente por nova sentença. Neste caso, assinale a afirmativa que apresenta corretamente o que acontecerá com Maria, considerando a Constituição Federal de 1988.
- A)Será reintegrada e Cecília será reconduzida a seu cargo de origem.
Correta: a CF/88 prevê a reintegração de Maria e a recondução de Cecília ao cargo de origem quando o cargo já estiver ocupado por outro servidor estável.
- B)Será aproveitada em outro cargo com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada: aproveitamento em outro cargo com remuneração proporcional não é a consequência da reintegração por invalidação da demissão.
- C)Ocupará o cargo original de Cecília, com direito à indenização pela diferença de vencimentos.
Errada: Maria não ocupa automaticamente o cargo de Cecília com indenização, porque a solução constitucional é a reintegração com recondução do ocupante estável.
- D)Será posta em disponibilidade para eventuais cargos que surgirem, sem direito a indenização.
Errada: disponibilidade é medida ligada à extinção do cargo, e não à anulação de demissão por sentença judicial.
Gabarito: A
Quando a demissão de um servidor estável é anulada por decisão judicial, a Constituição chama isso de reintegração. Em outras palavras: o servidor volta ao cargo que ocupava, como se a punição indevida não tivesse produzido efeito. Isso está no art. 41, parágrafo 2º, da CF/88. O detalhe importante da questão é que o cargo de Maria já estava ocupado por Cecília, que também era estável. Nessa hipótese, a regra constitucional resolve o conflito com elegância burocrática: Maria é reintegrada e a servidora que estava no cargo é reconduzida ao cargo de origem, sem drama cinematográfico e sem invenção de indenização automática. Portanto, o gabarito é a letra A. A CF/88 trata exatamente dessa situação: reintegração do servidor cuja demissão foi invalidada e recondução do atual ocupante estável, se houver vaga/cargo de origem para retorno. É a típica leitura de concurso sobre estabilidade, reintegração e recondução, em que a banca testa se você confunde os institutos. Resumo prático: demissão anulada? Reintegração. Cargo ocupado por outro estável? Esse outro é reconduzido ao cargo anterior. A Constituição preferiu um caminho técnico, não uma disputa de cadeiras sem fim.