Orlando exerce o cargo de vereador no município X. No dia 02/02/2022, já no exercício do mandato e estando em um bar do referido município, Orlando se envolve em uma briga por dívidas e acaba proferindo xingamentos contra Armando, também vereador em exercício. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)A conduta de Orlando pode configurar crime contra a honra de Armando.
Certa, porque os xingamentos, sem relação com o mandato, podem configurar crime contra a honra.
- B)Orlando não cometeu crime, pois está no exercício do mandato e possui imunidade material.
Errada, pois a imunidade material do vereador só vale quando a fala guarda relação com o exercício do mandato.
- C)Orlando não cometeu crime, pois os xingamentos foram proferidos contra outro parlamentar.
Errada, porque a vítima também ser vereador não afasta a possibilidade de crime nem gera imunidade automática.
- D)Orlando cometeu crime contra a honra, mas não poderá ser processado ou preso, pois goza de imunidade formal em relação ao cargo que ocupa.
Errada, porque o vereador não conta com essa imunidade formal ampla para impedir processo ou prisão nesses termos.
Gabarito: A
A imunidade parlamentar não é um “cartão VIP” para falar qualquer coisa em qualquer lugar. No caso dos vereadores, a Constituição garante inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, mas isso vale quando a manifestação tem relação com o exercício do mandato e dentro da circunscrição do município (art. 29, VIII, da CF). Ou seja: precisa haver conexão com a função parlamentar. Sem essa ligação, a proteção não entra em cena. Aqui, Orlando estava em um bar, discutindo dívida pessoal, e acabou xingando Armando. Isso não tem cara de atividade parlamentar, nem de debate político ou atuação funcional. Por isso, a conduta pode sim configurar crime contra a honra, como injúria ou difamação, conforme o conteúdo da ofensa. A jurisprudência do STF é bem firme nesse ponto: a imunidade material não cobre agressões verbais desconectadas do mandato, mesmo que o agente seja parlamentar. Em resumo, o cargo não apaga a responsabilidade quando a fala é pessoal e sem nexo com a função pública. Já a imunidade formal, que traz regras especiais sobre prisão e processo, é típica de parlamentares federais e não funciona como um escudo genérico para vereador. Então, neste caso, o caminho correto é reconhecer a possibilidade de crime contra a honra.