Suponha que os servidores públicos do Poder Executivo do Município X estejam reivindicando a revisão geral anual da sua remuneração. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais deverá ser feita por meio de:
- A)Lei específica, de iniciativa do Prefeito Municipal.
Correta, porque a Constituição exige lei específica para revisão geral anual, com iniciativa do Chefe do Executivo competente, aqui o Prefeito Municipal.
- B)Decreto, de atribuição privativa do Prefeito Municipal.
Errada, porque decreto não pode substituir lei específica quando o tema é revisão geral da remuneração de servidores.
- C)Emenda à Lei Orgânica Municipal, de iniciativa do Prefeito Municipal.
Errada, porque emenda à Lei Orgânica não é o instrumento constitucional previsto para revisão geral anual de remuneração.
- D)Lei Complementar, de iniciativa da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal.
Errada, porque a matéria exige lei específica e a iniciativa não é concorrente com a Câmara Municipal.
Gabarito: A
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é uma garantia constitucional prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. A ideia aqui é simples: se houver revisão geral, ela deve alcançar todos os servidores da mesma esfera, na mesma data e sem distinção de índices, para recompor perdas inflacionárias. Não é um aumento seletivo, e sim uma atualização geral da remuneração. O ponto decisivo da questão é que essa revisão depende de lei específica. Nada de decreto, nada de atalho administrativo: o próprio texto constitucional exige lei específica para tratar da matéria. Além disso, a iniciativa dessa lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo, porque mexe com remuneração de servidores vinculados à sua estrutura administrativa. No caso do Município, como estamos falando de servidores do Poder Executivo municipal, a lei deve ser de iniciativa do Prefeito Municipal. Isso decorre da lógica constitucional de reserva de iniciativa para matérias remuneratórias do Executivo, evitando interferência indevida do Legislativo na gestão administrativa e financeira do outro Poder. Por isso, o gabarito é a letra A: lei específica, de iniciativa do Prefeito Municipal. Em prova, quando aparecer revisão geral anual de remuneração de servidores, pense primeiro em art. 37, X, da Constituição: lei específica + iniciativa do chefe do Executivo competente.