Os direitos e garantias contidos na lei brasileira estão descritos na Constituição da República. Tendo em vista que todo cidadão deve compreender a extensão e a interpretação de tais direitos e garantias fundamentais, assinale a afirmativa correta.
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, inclusive, o anonimato.
Errada, porque a Constituição até garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato no art. 5º, IV.
- B)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Neste sentido, a licença maternidade, distinta em prazo, entre homens e mulheres, é inconstitucional.
Errada, porque a igualdade entre homens e mulheres não elimina diferenças constitucionais legítimas, como a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII.
- C)Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo permitido, pela Constituição de forma expressa, a pena de trabalhos forçados.
Errada, porque a Constituição proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante e também veda a pena de trabalhos forçados, que não é permitida de forma expressa.
- D)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei – este é o princípio da legalidade geral. A Administração Pública, por regra, só pode determinar que o administrado faça ou deixe de fazer o que a lei expressamente determine.
Certa, porque traduz o art. 5º, II, da CF/88 e a lógica da legalidade administrativa: ninguém é obrigado sem lei, e a Administração só atua nos limites legais.
Gabarito: D
A Constituição protege direitos fundamentais com frases curtas, mas cheias de efeito prático. Aqui o foco é o art. 5º, especialmente dois clássicos: a liberdade de manifestação do pensamento e o princípio da legalidade. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha e transformar um direito absoluto em armadilha. Respire fundo: quase nunca o enunciado quer algo muito exótico, ele quer a leitura literal da Constituição com um detalhe escondido. A alternativa correta é a D porque o art. 5º, II, da CF/88 diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Isso é a legalidade geral, também chamada de legalidade ampla. Para a Administração Pública, a lógica é ainda mais rigorosa: o agente público só pode agir quando a lei autoriza, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. É a velha ideia de que, para o cidadão, vale a liberdade; para a Administração, vale a vinculação à lei. Esse contraste é muito cobrado em Direito Constitucional e Direito Administrativo. A doutrina resume assim: particular age com autonomia dentro dos limites legais, e a Administração só pode atuar segundo a lei. Então a frase da alternativa D está correta ao afirmar que o administrado só é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo por imposição legal e que, em regra, a Administração depende de previsão legal para impor condutas. As demais opções tentam seduzir você com afirmações parecidas com a Constituição, mas erram no detalhe. Em concurso, o detalhe vale ouro - e às vezes até a nomeação.