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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Política e economia sempre caminharam associadas. Historicamente foram concebidas doutrinas que traçam axiomas que permitem delimitar as formas com que o Estado direciona os interesses econômicos. A afirmativa a seguir que melhor define a intervenção do Estado no domínio econômico é:

Gabarito: C

A intervenção do Estado no domínio econômico acontece quando o Poder Público atua para orientar, fiscalizar, incentivar ou, em casos mais excepcionais, explorar diretamente a atividade econômica. A Constituição de 1988 adotou, como regra, a livre iniciativa, mas não deixou o mercado “solto no mundo”: o Estado pode intervir para proteger o interesse público, corrigir abusos e preservar a ordem econômica. O fundamento está principalmente nos arts. 170 e 174 da CF. O art. 170 diz que a ordem econômica se baseia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna. Já o art. 174 deixa claro que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Por isso, a letra C é a melhor definição: ela descreve a participação ativa do governo na regulação e no controle das atividades econômicas, buscando equilíbrio e interesse público. Não se trata de ausência total de regulação, nem de atuação apenas em crise, nem de restrição a capital estrangeiro. Em outras palavras: o Estado não manda sozinho na economia, mas também não fica só assistindo de camarote.

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