Política e economia sempre caminharam associadas. Historicamente foram concebidas doutrinas que traçam axiomas que permitem delimitar as formas com que o Estado direciona os interesses econômicos. A afirmativa a seguir que melhor define a intervenção do Estado no domínio econômico é:
- A)A intervenção do Estado no domínio econômico ocorre apenas em situações de crise econômica, em que o governo assume o controle direto dos meios de produção e distribuição.
Errada, porque a intervenção estatal não ocorre apenas em crises e não exige, em regra, assumir diretamente os meios de produção.
- B)A intervenção do Estado no domínio econômico refere- -se exclusivamente à intervenção estrangeira, limitando a atuação de empresas e investidores de outros países no mercado nacional.
Errada, porque intervenção no domínio econômico não se limita a capital estrangeiro, mas à atuação do Estado sobre a atividade econômica em geral.
- C)A intervenção do Estado no domínio econômico refere- -se à participação ativa do governo na regulação e no controle das atividades econômicas, na busca da promoção do equilíbrio e o interesse público.
Certa, pois traduz a atuação do Estado como regulador e controlador, em busca de equilíbrio econômico e proteção do interesse público.
- D)A intervenção do Estado no domínio econômico significa a completa ausência de regulação estatal nas atividades econômicas, permitindo a livre atuação dos agentes privados sem interferências governamentais.
Errada, porque a Constituição não prevê ausência de regulação estatal, já que o Estado pode fiscalizar, incentivar, planejar e até explorar atividade econômica em hipóteses excepcionais.
Gabarito: C
A intervenção do Estado no domínio econômico acontece quando o Poder Público atua para orientar, fiscalizar, incentivar ou, em casos mais excepcionais, explorar diretamente a atividade econômica. A Constituição de 1988 adotou, como regra, a livre iniciativa, mas não deixou o mercado “solto no mundo”: o Estado pode intervir para proteger o interesse público, corrigir abusos e preservar a ordem econômica. O fundamento está principalmente nos arts. 170 e 174 da CF. O art. 170 diz que a ordem econômica se baseia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna. Já o art. 174 deixa claro que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Por isso, a letra C é a melhor definição: ela descreve a participação ativa do governo na regulação e no controle das atividades econômicas, buscando equilíbrio e interesse público. Não se trata de ausência total de regulação, nem de atuação apenas em crise, nem de restrição a capital estrangeiro. Em outras palavras: o Estado não manda sozinho na economia, mas também não fica só assistindo de camarote.