Em 15/06/2005 Ruan foi condenado a cinco anos de prisão pela prática de crime de roubo, com base exclusivamente em um reconhecimento fotográfico feito pela da vítima. Dois anos após Ruan iniciar o cumprimento da pena, surgem fatos novos que comprovam sua inocência. Nos termos da Constituição Federal:
- A)É direito de Ruan ser indenizado por erro judiciário.
Correta, porque o art. 5º, LXXV, da Constituição prevê indenização por erro judiciário.
- B)Ruan poderá propor uma ação de habeas data para requerer sua liberdade.
Errada, porque habeas data serve para conhecer ou retificar dados pessoais em registros, não para pedir liberdade.
- C)Ruan só terá direito à indenização por parte do Estado, se ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Errada, porque a indenização não depende apenas de ficar preso além do tempo da sentença; erro judiciário também gera reparação.
- D)Ruan deverá ser imediatamente colocado em liberdade, mas não terá direito à indenização do Estado.
Errada, porque a Constituição garante indenização por erro judiciário, além da correção da situação de liberdade.
- E)Ruan poderá propor uma ação de mandado de segurança para requerer sua liberdade, por ser um direito líquido e certo que o assiste.
Errada, porque mandado de segurança não é a via adequada para pedir liberdade em caso de condenação penal.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata de forma expressa a situação de quem foi condenado por erro judiciário. O art. 5º, LXXV, diz que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Aqui, como surgiram fatos novos que comprovam a inocência de Ruan, está caracterizado o erro judiciário, ainda que a condenação tenha se apoiado em reconhecimento fotográfico. O ponto central é simples: se houve condenação injusta e depois fica provado que a pessoa não praticou o crime, nasce o direito à indenização. Não é uma liberalidade do Estado, é garantia constitucional. Além disso, a liberdade dele deve ser restabelecida, mas a pergunta cobra especificamente a consequência indenizatória, e por isso o item correto é o que menciona esse direito de receber reparação do Estado.