Analise as afirmativas a seguir. I. A iniciativa de lei referente ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é privativa do Poder Executivo. II. Lei ordinária disporá sobre a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. III. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual deverão ser apreciados apenas pelo Senado Federal. IV. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual não poderão receber emendas. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque apenas a afirmativa I está correta; II, III e IV contrariam dispositivos expressos da Constituição.
- B)I, apenas.
Certa, pois somente a afirmativa I corresponde ao art. 165 da CF/88.
- C)II, apenas.
Errada, porque a elaboração e organização das leis orçamentárias são matéria de lei complementar, e não apenas de lei ordinária.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a iniciativa é do Executivo, mas a apreciação dos projetos orçamentários ocorre no Congresso Nacional, não apenas em uma Casa.
- E)I, II e IV, apenas.
Errada, porque além do item II estar incorreto, o item IV também erra ao negar a possibilidade de emendas constitucionais.
Gabarito: B
A questão trata do ciclo orçamentário na Constituição Federal, especialmente dos três instrumentos centrais: PPA, LDO e LOA. A lógica é simples: quem organiza a arrecadação e o gasto público é o Executivo, mas quem controla politicamente isso é o Legislativo. Por isso, a CF/88 entrega ao Presidente da República a iniciativa das leis orçamentárias, nos termos do art. 165, caput. O item I está correto porque a iniciativa de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais é privativa do Poder Executivo. Isso vale para preservar a unidade da programação financeira do Estado. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta jogar essa iniciativa para o Legislativo sem base constitucional. Já o item II erra o tipo de lei: a Constituição diz, no art. 165, § 9º, I, que cabe à lei complementar dispor sobre a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, e não à lei ordinária. O item III também está errado porque esses projetos são apreciados pelo Congresso Nacional, e não apenas pelo Senado Federal, conforme o art. 166. O item IV igualmente está incorreto, pois a Constituição admite emendas, desde que respeitados os requisitos constitucionais do art. 166, § 3º. Assim, somente a afirmativa I está certa, o que torna o gabarito B o correto.