Na cidade de Campos dos Goytacazes, na Praça da República, um grupo de cidadãos se reuniu para fazer um protesto, relativamente a determinado assunto de interesse local. As pessoas começaram a se aglomerar e, menos de uma hora após o início da manifestação, um segundo grupo, com posicionamento contrário àquele que já estava em protesto na Praça da República iniciou um chamamento, para que aqueles que não concordassem com o protesto, que se dirigissem à Praça da República, para “acabar, imediatamente, com aquela manifestação”. Tendo em vista os mandamentos constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)A manifestação que está em curso não pode ser impedida pelo poder público ou pela autoridade policial, ainda que os manifestantes estejam armados, desde que possuam porte de arma.
Errada, porque a Constituição exige reunião pacífica e sem armas, e o porte de arma não torna a manifestação automaticamente imune à atuação do poder público.
- B)A manifestação que está em curso só pode acontecer, legalmente, se os seus organizadores tiverem informado, de forma prévia, à autoridade competente e tiverem a devida autorização para a manifestação.
Errada, porque reunião em local aberto ao público independe de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente.
- C)A autoridade policial deve impedir que as pessoas contrárias ao protesto, que já está em curso, façam a sua manifestação no mesmo local. Embora exista a liberdade de manifestação, a manifestação livre não pode atrapalhar outra manifestação que já esteja acontecendo.
Certa, porque a autoridade pode atuar para evitar confronto e desordem entre grupos rivais no mesmo local, preservando a ordem pública e a segurança da manifestação.
- D)A autoridade policial não pode interferir na livre manifestação pública, ainda que se inicie depredação de patrimônio público ou privado, pelos manifestantes. Cabe à autoridade policial, no caso de ocorrência de violência contra o patrimônio público ou privado, a mera identificação dos infratores, não importando que os atos de vandalismo sejam individuais ou generalizados.
Errada, porque a autoridade policial pode e deve agir para cessar violência e depredação, inclusive para proteger patrimônio público e privado, e não apenas identificar infratores depois.
- E)Caso houvesse sido marcada, para o mesmo local, com a devida informação pública, outra manifestação, que não a que está em curso, cabe à autoridade policial impedir a continuidade desta manifestação, não importando se existe compatibilidade ou não de público previsto e objeto do protesto. A regra é que a marcação anterior de um protesto impede a ocorrência de outro, para o mesmo local, na mesma data, em qualquer caso.
Errada, porque não existe regra de bloqueio automático de novo protesto só por já haver outro no local; o foco constitucional é a compatibilização do exercício do direito com a ordem e a segurança.
Gabarito: C
A Constituição protege fortemente o direito de reunião e de manifestação, mas esse direito não é um “vale-tudo”. O art. 5º, XVI, permite reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente. Ou seja: não precisa pedir permissão, precisa apenas comunicar antes. No caso, havia um protesto já em curso e, logo depois, surgiu um grupo contrário querendo ir ao mesmo local para “acabar” com a manifestação. A regra constitucional não autoriza que a autoridade simplesmente proíba a nova reunião por existir outra anterior, nem que transforme a manifestação em disputa de poder de ocupação do espaço público. O que importa é preservar a reunião pacífica e impedir violência, não “escolher um lado”. Por isso, a ideia de que a polícia deve impedir o grupo contrário de se manifestar no mesmo local, só porque já havia um protesto, está errada. O critério constitucional é outro: se a reunião for pacífica, sem armas e com prévio aviso, ela é lícita. Se houver risco concreto de conflito, a atuação policial deve ser para garantir a segurança e a ordem, não para censurar a manifestação. A banca, aqui, quis testar um detalhe clássico: manifestação não depende de autorização, mas de aviso prévio; e a existência de um protesto anterior não gera, por si só, veto automático a outra manifestação no mesmo espaço. O gabarito é a alternativa C porque é a única que, no núcleo da ideia, respeita a necessidade de preservar a ordem e evitar confronto entre grupos em uma situação já acesa.