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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Jeremias, diplomata brasileiro, e sua esposa Cecília, nascida em Portugal e naturalizada brasileira, residentes na Irlanda, durante uma viagem para Holanda a serviço da embaixada brasileira, tiveram um filho, Ramon. Após o nascimento do menino, os pais procuraram a repartição brasileira competente e procederam o registro do filho. Considerando o caso hipotético narrado, Ramon

Gabarito: A

Aqui a chave está no art. 12, I, da Constituição Federal. A regra é simples: é brasileiro nato quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. A banca adora essa pegadinha, porque muita gente acha que só conta o local de nascimento ou o país de residência dos pais, mas não é assim. No caso, Ramon nasceu na Holanda, mas o pai, Jeremias, é diplomata brasileiro e estava a serviço da embaixada brasileira. Isso encaixa exatamente na hipótese constitucional de brasileiro nato. Então, o fato de os pais residirem na Irlanda não muda nada, porque residência não é o critério da norma. Outro detalhe importante: o registro em repartição brasileira competente ajuda, mas aqui nem é o ponto principal. A condição de nato já decorre da Constituição pela situação funcional de um dos genitores. Ou seja, nasceu no exterior, mas com pai ou mãe em serviço do Brasil, a nacionalidade brasileira de origem aparece sem drama. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como nacionalidade primária, ligada ao nascimento e ao vínculo constitucional, não dependendo de opção posterior. Por isso, Ramon é brasileiro nato, exatamente como aponta o gabarito.

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