Jeremias, diplomata brasileiro, e sua esposa Cecília, nascida em Portugal e naturalizada brasileira, residentes na Irlanda, durante uma viagem para Holanda a serviço da embaixada brasileira, tiveram um filho, Ramon. Após o nascimento do menino, os pais procuraram a repartição brasileira competente e procederam o registro do filho. Considerando o caso hipotético narrado, Ramon
- A)é brasileiro nato.
Correta, porque Ramon nasceu no exterior e seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil, hipótese do art. 12, I, da CF.
- B)é brasileiro naturalizado.
Errada, pois naturalização não se aplica a quem já adquire a nacionalidade brasileira de origem pela Constituição.
- C)não fará jus à nacionalidade brasileira, visto que seus pais residem na Irlanda.
Errada, porque a residência dos pais na Irlanda não impede a nacionalidade brasileira quando há genitor a serviço do Brasil.
- D)deverá manifestar sua opção pela nacionalidade brasileira antes de atingir a maioridade penal.
Errada, já que a opção posterior é exigida em outra hipótese de nacionalidade, não nesta situação.
Gabarito: A
Aqui a chave está no art. 12, I, da Constituição Federal. A regra é simples: é brasileiro nato quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. A banca adora essa pegadinha, porque muita gente acha que só conta o local de nascimento ou o país de residência dos pais, mas não é assim. No caso, Ramon nasceu na Holanda, mas o pai, Jeremias, é diplomata brasileiro e estava a serviço da embaixada brasileira. Isso encaixa exatamente na hipótese constitucional de brasileiro nato. Então, o fato de os pais residirem na Irlanda não muda nada, porque residência não é o critério da norma. Outro detalhe importante: o registro em repartição brasileira competente ajuda, mas aqui nem é o ponto principal. A condição de nato já decorre da Constituição pela situação funcional de um dos genitores. Ou seja, nasceu no exterior, mas com pai ou mãe em serviço do Brasil, a nacionalidade brasileira de origem aparece sem drama. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como nacionalidade primária, ligada ao nascimento e ao vínculo constitucional, não dependendo de opção posterior. Por isso, Ramon é brasileiro nato, exatamente como aponta o gabarito.