A vigente Constituição Federal possui em seu teor dispositivos que não podem ser abolidos – são as chamadas cláusulas pétreas, dispostas no 4º§ do Art. 60 desta normativa. Considerando o exposto, NÃO é cláusula pétrea e pode ser matéria de emenda que tente a abolir:
- A)Forma de governo.
Correta: a forma de governo não está no rol do art. 60, §4º, da CF/88, então não é cláusula pétrea.
- B)A separação dos Poderes.
Errada: a separação dos Poderes é cláusula pétrea, protegida expressamente pelo art. 60, §4º, III.
- C)A forma federativa do Estado.
Errada: a forma federativa do Estado é cláusula pétrea, nos termos do art. 60, §4º, I.
- D)O voto direto, secreto, universal e periódico.
Errada: o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, II.
Gabarito: A
As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma da Constituição. Elas estão no art. 60, §4º, da CF/88 e protegem quatro núcleos: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, सार्व? Wait no, in Portuguese, should be direct, secret, universal and periodic vote, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A ideia é simples: o Congresso pode emendar a Constituição, mas não pode desmontar esses pilares nem por indireta vontade de “reescrever o jogo”. Na questão, a banca quer a exceção. A expressão "forma de governo" não aparece no rol do art. 60, §4º, da CF/88. Por isso, ela não é cláusula pétrea e pode, em tese, ser objeto de emenda constitucional. Já a forma federativa, a separação dos Poderes e o voto estão expressamente protegidos. A doutrina costuma lembrar que cláusula pétrea não congela toda a Constituição, só impede a abolição desses núcleos essenciais. Então, se a questão pergunta o que não é cláusula pétrea, você procura justamente o item que ficou fora da lista do §4º. Aqui, esse item é a forma de governo.