O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do Art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional. Sobre o CNJ, é correto afirmar que:
- A)Assume função de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Errada, porque o CNJ não assume função de cúpula do Judiciário, já que sua atuação é administrativa, financeira e disciplinar.
- B)Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, não admitida recondução.
Errada, porque o CNJ não é composto por 15 membros com mandato de dois anos sem recondução; a Constituição admite uma recondução.
- C)No impedimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, será presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque no impedimento do Presidente do STF a presidência não passa ao Presidente do STJ, e sim à regra constitucional própria do CNJ.
- D)Oficiarão junto ao Conselho o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Certa, porque o art. 103-B, § 6º, da Constituição prevê que oficiarão junto ao CNJ o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB.
Gabarito: D
O CNJ foi criado pela EC 45/2004 para exercer controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ele não julga causas como um tribunal comum: sua missão é organizar, fiscalizar e disciplinar a máquina judiciária, sempre dentro dos limites do art. 103-B da Constituição. A estrutura do CNJ é bem definida na Constituição. O órgão é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e, em seu impedimento, a presidência passa ao Vice-Presidente do STF, não ao STJ. Além disso, o CNJ é formado por 15 membros, mas o mandato é de 2 anos, admitida uma recondução. Esse detalhe costuma aparecer em prova para pegar quem decorou pela metade. O ponto correto da questão é o fato de que oficiam junto ao CNJ o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Isso está expressamente previsto no art. 103-B, § 6º, da Constituição, como participantes institucionais que atuam perante o Conselho. Em outras palavras: a banca quis testar se você sabia quem senta à mesa do CNJ, e não apenas quem o comanda. Então, a alternativa D está correta porque reproduz a previsão constitucional. As demais erram em aspectos clássicos do desenho do CNJ: função, composição, mandato e substituição na presidência.