Simplício, brasileiro, 50 anos de idade, jurista renomado, nacionalmente conhecido pela sua atuação como advogado criminalista e por sua conduta ilibada, teve a indicação, pelo Presidente da República, para sua nomeação como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos termos da Constituição Federal,
- A)Simplício deve ser brasileiro nato.
Certa, porque a Constituição exige que o Ministro do STF seja brasileiro nato.
- B)a indicação de Simplício para o cargo de Ministro do STF deve ser aprovada pelos membros do Congresso Nacional.
Errada, porque a aprovação da indicação é feita pelo Senado Federal, e não pelos membros do Congresso Nacional.
- C)o STF é composto de nove membros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
Errada, porque o STF é composto de 11 Ministros, e não de 9, embora a faixa etária esteja correta.
- D)se nomeado ao cargo de Ministro do STF, Simplício gozará da garantia da vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício.
Errada, porque a vitaliciedade com a regra dos 2 anos não é tratada assim para o cargo de Ministro do STF.
Gabarito: A
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e sua composição está na Constituição Federal, no art. 101. Para ser Ministro do STF, a pessoa precisa ser brasileira nata, ter mais de 35 e menos de 70 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ou seja: não basta ser ótimo de currículo, precisa também preencher os requisitos constitucionais certinhos. O cargo é indicado pelo Presidente da República, mas depende de aprovação do Senado Federal, e não do Congresso Nacional como um todo. Essa etapa é importante porque funciona como um freio institucional na escolha presidencial. No caso da questão, o ponto decisivo é a nacionalidade. A Constituição exige que o Ministro do STF seja brasileiro nato, então um brasileiro que apenas seja naturalizado não poderia ocupar a vaga. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Vale lembrar também que o STF tem 11 ministros, e não 9. A banca adora trocar número, idade e requisito de nacionalidade para ver se você escorrega no detalhe. E detalhe aqui vale ponto, porque em Direito Constitucional a letra da Constituição costuma mandar mais que a intuição.