A Constituição Federal Brasileira estabelece competências privativas para a União legislar em algumas áreas específicas por razões que visam garantir a uniformidade, a coesão nacional, a eficiência na gestão de áreas estratégicas, a uniformidade das políticas públicas e a representação adequada do Brasil nas relações internacionais e a coordenação das políticas públicas em âmbito nacional. Assim, tais razões contribuem para a manutenção da estabilidade e do funcionamento adequado do Estado brasileiro. Compete privativamente à União legislar sobre:
- A)Procedimentos em matéria processual.
Errada, porque "procedimentos em matéria processual" é tema de competência concorrente, e não privativa da União.
- B)Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Certa, pois o art. 22 da CF prevê que compete privativamente à União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
- C)Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada, porque a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24 da CF.
- D)Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada, pois a responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico também integra a competência concorrente do art. 24 da CF.
Gabarito: B
Aqui a CF separa o que é assunto de interesse nacional do que pode ser tratado de forma compartilhada com os Estados. Quando a matéria exige padronização para evitar bagunça normativa, a Constituição tende a colocar na mão da União a competência privativa para legislar, como ocorre em temas monetários, de medidas e de metais preciosos. No art. 22 da Constituição Federal, a União tem competência privativa para legislar sobre "sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais". É exatamente o caso da alternativa B. Faz sentido: imagine cada Estado inventando seu próprio padrão de moeda ou de medida - seria um carnaval jurídico e econômico. Já a alternativa A confunde "direito processual" com "procedimentos em matéria processual". O primeiro é competência privativa da União (art. 22, I), mas o segundo entra na competência concorrente (art. 24, XI), porque os Estados podem complementar a disciplina. As alternativas C e D também não são privativas da União, pois tratam de proteção ao patrimônio cultural e responsabilidade por danos ao meio ambiente e a bens de valor artístico, histórico e turístico, temas que aparecem na competência concorrente do art. 24. Então, a resposta correta é a B, por estar literalmente prevista no art. 22 da CF.