A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Considerando o que preconiza a Constituição Federal de 1988 a respeito do tema em comento, é INCORRETO afirmar que:
- A)Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Certa: o art. 211, §2º, da CF/88 prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- B)Às pessoas com deficiência é assegurado atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
Certa: o art. 208, III, garante atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- C)O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.
Certa: o art. 208, I, assegura educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
- D)É garantido o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Certa: o art. 208, VII, prevê atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares.
- E)O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, bem como o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização de suas línguas maternas.
Errada: o ensino religioso é de matrícula facultativa, e não obrigatória, conforme o art. 210, §1º, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para a cidadania e para o trabalho. O ponto-chave aqui é que a CF/88 detalha deveres do Estado no art. 208 e também organiza a atuação dos entes federativos no art. 211. Parece muita informação, mas a banca costuma cobrar exatamente esses detalhes fininhos. No caso das alternativas, a Constituição prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e também garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Além disso, o dever estatal inclui educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde em todas as etapas da educação básica. A pegadinha está na disciplina de ensino religioso. A CF, no art. 210, §1º, diz que ele é de matrícula facultativa, e não obrigatória, nas escolas públicas de ensino fundamental. Ou seja, a frase erra justamente o que mais aparece em prova: a obrigatoriedade da matrícula. É aquele detalhe que a banca adora inverter para ver se você está lendo com a calma de quem procura pegadinha em enunciado. Além disso, o art. 210, §2º, assegura às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, o que reforça a preocupação constitucional com diversidade cultural e inclusão.