Marcelo, após ser aprovado em concurso público, foi nomeado servidor para cargo de provimento efetivo de determinado órgão público. Considerando tais informações, Marcelo
- A)adquirirá a estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Correta, porque o art. 41 da Constituição Federal prevê a aquisição de estabilidade após 3 anos de efetivo exercício no cargo efetivo.
- B)ficará, desde a posse, impedido de associar-se a sindicatos e associações.
Errada, porque o servidor público tem direito de associação sindical, nos termos do art. 37, VI, da Constituição.
- C)ao comprovar experiência para a função a qual foi nomeado se tornará estável automaticamente.
Errada, porque estabilidade não é automática por experiência; ela depende de 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
- D)ficará impedido de tomar posse em outro cargo público, pois é vedado o acúmulo de cargos públicos efetivos.
Errada, porque a Constituição admite, em hipóteses específicas, o acúmulo de cargos públicos efetivos, como prevê o art. 37, XVI.
Gabarito: A
Marcelo foi nomeado para cargo de provimento efetivo após aprovação em concurso, então entra no regime constitucional dos servidores públicos efetivos. Nessa situação, a regra geral é simples: ele não adquire estabilidade na hora da posse, nem por “experiência comprovada”, nem por magia administrativa. A estabilidade surge após 3 anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da Constituição Federal, desde que cumpridos os requisitos legais e a avaliação especial de desempenho. Esse ponto costuma cair muito porque a banca troca a ideia de posse, nomeação e efetivo exercício como se fossem a mesma coisa. Não são. Nomeação é a escolha formal; posse é o ato de assumir o cargo; exercício é quando o servidor realmente começa a trabalhar. Só depois de 3 anos de exercício é que a estabilidade pode ser adquirida. Por isso, a alternativa A está correta: Marcelo adquirirá estabilidade após três anos de efetivo exercício. As demais opções inventam restrições ou condições que a Constituição não prevê, como proibir sindicato, exigir experiência para estabilidade automática ou vedar qualquer outro cargo efetivo de forma absoluta. Em Direito Constitucional, o segredo é desconfiar de palavras como “automaticamente”, “desde já” e “sempre proibido”.