Mangu Temir, professor de direito constitucional, estuda o tema princípios fundamentais nas constituições contemporâneas. Nos termos da Constituição Federal de 1988,são considerados princípios fundamentais:
- A)Cidadania e soberania.
Certa, porque soberania e cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º da CF/88.
- B)Prevenção e liberdade.
Errada, porque prevenção e liberdade não integram o rol de princípios fundamentais do art. 1º da Constituição.
- C)Etarismo e isolamento.
Errada, porque etarismo e isolamento não são princípios constitucionais fundamentais, mas termos estranhos ao texto da CF.
- D)Desenvolvimento e nacionalidade.
Errada, porque desenvolvimento e nacionalidade não aparecem como fundamentos do art. 1º da CF/88.
Gabarito: A
Os princípios fundamentais da Constituição de 1988 estão logo no Título I e formam a base política e axiológica do Estado brasileiro. É ali que a CF diz, por exemplo, que a República Federativa do Brasil se fundamenta na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, conforme o art. 1º, incisos I a V. Na prática, isso quer dizer que, quando a banca fala em "princípios fundamentais", você deve pensar nesses pilares constitucionais do art. 1º, e também nos objetivos fundamentais do art. 3º. Não é qualquer palavra bonita de direito ou de política pública que entra nessa lista. A Constituição é exigente, quase uma porteira seletiva. Por isso a alternativa A está correta: cidadania e soberania aparecem expressamente no art. 1º da CF/88 como fundamentos da República. São dois princípios fundamentais clássicos, muito cobrados em prova, e fazem parte do núcleo estruturante do Estado Constitucional brasileiro. As demais opções misturam conceitos que não são princípios fundamentais da CF/88. Algumas até lembram temas constitucionais importantes, mas não pertencem ao rol do art. 1º. Em concurso, esse tipo de troca de rótulo é uma pegadinha bem comum.