A inafastabilidade da Jurisdição é uma garantia fundamental que, em certas hipóteses, pode ser flexibilizada. No entanto, é imprescindível a apreciação pelo Poder Judiciário a respeito
- A)da pretensão de se obter acesso a dados pessoais.
Incorreta. O acesso a dados pessoais pode envolver habeas data, mas este pressupõe resistência ou omissão administrativa; não é a hipótese em que a própria lei torna indispensável homologação judicial do acordo.
- B)das ações relativas à disciplina e competições esportivas.
Incorreta. A Constituição exige o prévio esgotamento da justiça desportiva para ações de disciplina e competições esportivas, mas isso é uma condição anterior ao Judiciário, não a hipótese de apreciação judicial imprescindível indicada.
- C)do ato da administração pública que contrarie súmula vinculante.
Incorreta. Ato administrativo contrário a súmula vinculante pode ensejar reclamação, mas há exigência de esgotamento das vias administrativas antes da reclamação ao STF.
- D)do pedido para obtenção de benefício previdenciário perante o INSS.
Incorreta. Para benefício previdenciário, a jurisprudência exige prévio requerimento administrativo ao INSS em regra, sem tornar sempre imprescindível uma decisão judicial.
- E)do acordo obtido em audiência de mediação envolvendo direitos indisponíveis transigíveis.
Correta. Consenso de mediação sobre direito indisponível transigível deve ser homologado judicialmente, com manifestação do Ministério Público.
Gabarito: E
A garantia da inafastabilidade da jurisdição admite condicionamentos pontuais, mas a Lei de Mediação exige homologação judicial, com oitiva do Ministério Público, quando o consenso envolver direitos indisponíveis, porém transigíveis. Nessa hipótese, a apreciação judicial é indispensável.