Sobre a regulamentação da atuação do Ministério Público, de acordo com o disposto na atual Constituição da República e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)A intervenção é ato de natureza política excepcional, cujo procedimento envolve os Poderes Executivo e Legislativo, não sendo dado ao Ministério Público legitimidade para representação ao Poder Judiciário para sua provocação.
Errada, porque a intervenção não fica imune ao controle jurisdicional e o Ministério Público pode, sim, atuar na provocação judicial conforme o caso, inclusive com fundamento constitucional e legal.
- B)É constitucional dispositivo de Constituição Estadual que permita a recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, sem limite de mandatos, tendo em vista o parâmetro estabelecido na Constituição República para o Procurador-Geral da República.
Errada, porque a Constituição prevê recondução do Procurador-Geral, mas não autoriza reconduções ilimitadas; o STF não admite ampliação por Constituição Estadual.
- C)Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da Lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da respectiva Assembleia.
Errada, porque nos Ministérios Públicos dos Estados não há aprovação pela Assembleia Legislativa para escolha do Procurador-Geral de Justiça; a redação mistura regras da União com as dos Estados.
- D)Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A CF/1988 autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes.
Certa, porque o Ministério Público tem autonomia orçamentária para elaborar proposta dentro dos limites da LDO, mas não assume, sozinho, a iniciativa do processo legislativo das leis orçamentárias em geral.
Gabarito: D
A questão gira em torno da autonomia do Ministério Público e dos limites que a Constituição ainda impõe a essa instituição. A CF/1988 deu independência funcional, administrativa e orçamentária ao MP, mas isso não significa liberdade total para fazer o que quiser na área de orçamento. O art. 127, § 2º, e o art. 127, § 3º, mostram que o Ministério Público elabora sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO, mas isso não elimina o papel do Poder Executivo no processo legislativo orçamentário. Em outras palavras: o MP monta a sua proposta, mas não passa a comandar sozinho a tramitação das leis orçamentárias. A elaboração da peça orçamentária é uma coisa; a iniciativa do processo legislativo e sua consolidação em lei são outra. O STF, de forma reiterada, reconhece essa autonomia do MP sem afastar as regras constitucionais do ciclo orçamentário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está correta ao afirmar que, apesar da autonomia institucional do Ministério Público, a proposta orçamentária é elaborada na fase pré-legislativa, dentro dos limites da LDO, e não existe uma liberdade irrestrita para o MP instaurar o processo legislativo orçamentário geral como se fosse um poder separado. A Constituição preserva a autonomia, mas também preserva o desenho institucional do orçamento público. Resumo de prova: o MP tem autonomia para propor, mas não para reinventar a engrenagem constitucional do orçamento. A banca gosta desse contraste entre independência institucional e limites constitucionais bem amarrados.