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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que tange à competência legislativa em âmbito municipal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios. ( ) O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. ( ) É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município. ( ) Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador. A sequência está correta em

Gabarito: B

A competência legislativa do Município costuma aparecer em prova misturando três ideias: interesse local, competência comum e limites constitucionais. O ponto de partida é o art. 30 da Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ou seja: o Município não faz tudo, mas também não é um coadjuvante decorativo. Na primeira afirmativa, a banca cobra o art. 29, IV, da CF: o número de vereadores é fixado pela Constituição conforme faixas populacionais, e os limites constitucionais vinculam os Municípios. Por isso, não cabe à Constituição Estadual criar regra diversa ou impor número máximo fora do modelo constitucional. A afirmativa, então, está correta. A segunda também está certa porque meio ambiente é matéria de competência comum (art. 23, VI) e pode ser tratada pelo Município quando houver interesse local, de forma suplementar e harmônica com as normas federais e estaduais. O Município pode detalhar a proteção ambiental no seu território, desde que não contrarie o desenho geral da federação. A terceira está correta porque lei orgânica municipal não pode invadir matéria sujeita à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente quando trata do regime jurídico e direitos de servidores. A iniciativa legislativa em temas funcionais é reservada, e a jurisprudência do STF é bem firme nessa linha. A quarta também é verdadeira: o vereador tem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos na circunscrição do Município, desde que haja pertinência com o exercício do mandato, nos termos do art. 29, VIII, da CF. Resultado: sequência B, com quatro itens verdadeiros.

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