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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Os chamados remédios constitucionais são instrumentos ou ferramentas jurídicas, previstos na Constituição com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder. NÃO se refere a um remédio constitucional:

Gabarito: E

Os remédios constitucionais sao instrumentos de protecao contra ilegalidade e abuso de poder, usados para defender direitos fundamentais quando o Estado ou alguem age fora dos limites. Os mais lembrados sao o habeas corpus, o mandado de seguranca, o habeas data, o mandado de injunção e a ação popular. Cada um tem sua funcao, quase como uma caixa de ferramentas da Constituição. A ação popular, por exemplo, esta no art. 5º, LXXIII, da Constituição, permitindo que qualquer cidadão busque anular ato lesivo ao patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimonio historico e cultural. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e o mandado de injunção entra quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional. Ja a ação civil publica existe no sistema brasileiro como instrumento coletivo de tutela de interesses difusos e coletivos, mas nao e classificada, em regra, como remédio constitucional propriamente dito. Ela tem previsao principal na Lei 7.347/1985 e na Constituição em temas de legitimidade e defesa de certos interesses, mas nao integra o rol classico dos remédios constitucionais. Por isso, o gabarito e a letra E. Emendas à Constituição sao especie normativa do processo legislativo constitucional, previstas no art. 60 da Constituição, e nao um instrumento de defesa contra ilegalidade ou abuso de poder. Ou seja: servem para mudar a propria Constituição, nao para proteger direito individual em situação concreta.

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