O Presidente da República, após reunião com Ministro de Estado, acerca de determinada circunstância relevante e urgente para a sociedade brasileira, se convenceu a respeito da necessidade de adotar uma medida provisória. No exercício de tal espécie legislativa, é correto afirmar que o Chefe do Poder Executivo deverá considerar que:
- A)Admite-se que a matéria envolvida na medida compreenda a organização do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Errada, porque a CF veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar e sobre algumas matérias específicas, e a organização do MP, carreira e garantia de seus membros não entra livremente nesse rol permissivo.
- B)Não poderá retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, após editada e em vigor, e tampouco poderá editar nova medida provisória exclusivamente ab-rogadora daquela.
Errada, pois o Presidente pode sim retirar medida provisória da apreciação do Congresso antes da deliberação final, conforme a prática constitucional e a disciplina do processo legislativo das MPs.
- C)Após a tramitação da medida provisória, sem que tenha sido apreciada pelas duas Casas dentro do prazo constitucionalmente previsto, operar-se-á sua aprovação tácita, com efeitos ex nunc.
Errada, porque a medida provisória não é aprovada tacitamente com efeitos ex nunc; se não for apreciada no prazo constitucional, há regime de perda de eficácia, com disciplina constitucional específica.
- D)A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de sua competência, controlado pelo Congresso Nacional; o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise de tais requisitos, salvo em caso de notório abuso.
Certa, porque a relevância e a urgência são, em regra, juízo político do Presidente, sujeito ao controle do Congresso Nacional, e o Judiciário só atua em caso de abuso evidente.
Gabarito: D
A medida provisória é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição. Ela entra em vigor imediatamente, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou deixá-la perder eficácia. Ou seja: não é um cheque em branco presidencial, embora o Executivo tenha a caneta na largada. O ponto central da questão está nos requisitos de relevância e urgência. Em regra, esse juízo é político e administrativo, feito pelo Presidente da República, e o controle cabe principalmente ao Congresso Nacional. O Poder Judiciário, por respeito à separação de poderes, não substitui esse juízo político, salvo em hipóteses excepcionais de abuso evidente ou desvio manifesto. Por isso, a alternativa D está correta: a análise da necessidade da medida provisória é, em regra, do Chefe do Executivo, com controle político do Legislativo. Essa é a linha clássica do STF, que admite intervenção judicial apenas quando houver manifesta ausência dos pressupostos constitucionais, isto é, quando a urgência e a relevância forem claramente inexistentes ou usadas de forma abusiva. Então, na prova, guarde a ideia: medida provisória tem pressa, mas não tem passe livre. O Presidente avalia a urgência e a relevância, o Congresso fiscaliza e o Judiciário só entra na história se houver exagero gritante.