Com relação ao poder de tributar e sua previsão expressa na Constituição da República Federativa de 1988, são vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A)Utilizar tributo com efeito de confisco.
Correta como vedação constitucional, porque o art. 150, IV, proíbe o uso de tributo com efeito de confisco.
- B)Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Correta como vedação constitucional, pois o art. 150, I, exige lei para instituir ou majorar tributo, consagrando a legalidade tributária.
- C)Instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Correta como vedação constitucional, já que o art. 150, VI, d, protege livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão por imunidade tributária.
- D)Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, ressalvada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Errada porque a CF/88 proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e também veda distinção baseada em ocupação profissional ou função exercida.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 colocou vários freios no poder de tributar para evitar abuso do Estado. Entre os mais cobrados, estão a legalidade tributária, a vedação ao confisco, a imunidade dos livros, jornais e periódicos, e a isonomia entre contribuintes. Tudo isso aparece no art. 150 da CF/88, que funciona como um verdadeiro manual de limites para União, Estados, DF e Municípios. A lógica é simples: o Estado pode cobrar tributos, mas não pode fazer isso de qualquer jeito. Então, ele não pode exigir ou aumentar tributo sem lei anterior, não pode usar tributo com efeito de confisco e não pode tratar contribuintes em situação equivalente de forma desigual. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto constitucional, sem inventar exceções que a CF não criou. O gabarito é a letra D porque ela está formulada de modo incompatível com o art. 150, II, da CF/88. A Constituição proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e, de forma bem expressa, veda qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Ou seja, a frase da alternativa faz parecer que essa distinção seria permitida, mas a Constituição diz justamente o contrário. Em resumo: A, B e C reproduzem vedações constitucionais clássicas ao poder de tributar; a D é a que escorrega no texto e por isso é a exceção pedida na questão.