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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Dizem que determinado rei europeu, na época em que a monarquia possuía imenso poder, costumava dizer que, “ao nomear um ministro, ele gerava inúmeros descontentes, dentre os não escolhidos para o cargo, mas que pretendiam ocupá-lo e um ingrato, o indicado que não mantinha fidelidade política com o nomeante, salvo raras exceções”. De acordo com as normas da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado e exercer, com o auxílio destes, a:

Gabarito: A

A questão cobra as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição Federal. Aqui a banca misturou funções clássicas do chefe do Executivo com outras atribuições do Presidente, para ver se voce separa o que é direção administrativa do que é ato político ou legislativo. Quando a Constituição diz que o Presidente nomeia e exonera os Ministros de Estado, ela está falando de uma escolha política, ligada à composição do governo. O ponto central é que, com o auxílio dos Ministros de Estado, o Presidente exerce a direção superior da administração federal. Isso significa coordenar, comandar e orientar a máquina administrativa da União, funcionando como chefe do Executivo no plano administrativo. É exatamente o que está no art. 84, II, da CF/88. As demais alternativas trazem competências reais do Presidente, mas fora do comando que a questão pede. Conceder indulto e comutação de pena, por exemplo, é outra competência privativa do art. 84, XII. Já regular a iniciativa do processo legislativo e promulgar leis não são a formulação correta para este caso, porque a Constituição trata desses temas em outros dispositivos e com outras funções institucionais. Então, o gabarito é a letra A porque ela reproduz fielmente a atribuição constitucional do Presidente: nomear e exonerar Ministros de Estado e exercer, com auxílio deles, a direção superior da administração federal. É a clássica leitura literal do art. 84, II, que a CONSULPLAN costuma cobrar com gosto.

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