Arlindo Silva, servidor público federal, foi demitido em processo disciplinar, por ter criticado o órgão público em que trabalha, em grupo de WhatsApp integrado por outros servidores federais. Inconformado, recorreu na justiça e foi reintegrado ao cargo. Considerando o que dispõe a Constituição Federal, um fundamento para a sentença favorável a Arlindo é a de que o dever de lealdade às instituições limita-se ao direito individual de:
- A)Direito de resposta.
Errada: o caso não envolve direito de resposta, mas sim punição por manifestação de opinião e crítica.
- B)Liberdade de expressão.
Certa: a demissão por criticar o órgão atinge a liberdade de expressão, protegida pela Constituição, quando não há abuso ou ilicitude.
- C)Inviolabilidade de crença.
Errada: inviolabilidade de crença trata de liberdade religiosa e de convicção, o que não tem relação com a hipótese.
- D)Privacidade e direito de imagem.
Errada: privacidade e direito de imagem não são o foco da questão, que trata da manifestação de pensamento do servidor.
Gabarito: B
A Constituição garante a liberdade de expressão como uma das bases do Estado Democrático de Direito. Isso significa que o servidor público pode criticar, opinar e manifestar seu pensamento, desde que não ultrapasse limites legais, como ofensa gratuita, discurso discriminatório ou quebra de sigilo funcional. No caso, a punição aplicada a Arlindo por criticar o órgão em grupo de WhatsApp esbarrou justamente nesse direito fundamental. A própria lógica constitucional impede que o dever de lealdade às instituições vire um “cala a boca” geral: o servidor continua sujeito a deveres funcionais, mas não perde a liberdade de se expressar. Por isso, o fundamento da sentença favorável é a proteção à liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV e IX, da CF/88, além do entendimento consolidado de que a crítica institucional, sem abuso, é compatível com a Constituição.