No sistema da Democracia representativa adotado no Brasil o exercício do poder político realizado pela população é feito de maneira indireta, por meio de eleições, em que o povo escolhe seus representantes. No Distrito Federal é empregada uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. No Distrito Federal é escolhido o ocupante do seguinte cargo político mediante o voto popular:
- A)Prefeito.
Errada, porque o Distrito Federal não possui prefeito, já que não é dividido em municípios.
- B)Senador.
Certa, porque o Distrito Federal elege senadores por voto popular, como ocorre nos estados.
- C)Vereador.
Errada, porque o DF não tem vereadores, pois não há câmaras municipais em sua estrutura política.
- D)Deputado Estadual.
Errada, porque no Distrito Federal o cargo equivalente é o de deputado distrital, não deputado estadual.
Gabarito: B
No Brasil, a democracia representativa faz com que o povo exerça o poder político principalmente por meio do voto, escolhendo seus representantes. No Distrito Federal, porém, a estrutura é diferente das demais unidades federativas: ele acumula competências de Estado e de Município, mas não possui prefeito nem vereadores. Isso está ligado ao art. 32 da Constituição Federal, que organiza o DF de forma especial. Na prática, quando você pensa em cargos eletivos no Distrito Federal, lembre que o eleitor vota para governador, deputado distrital, senadores e deputados federais. Como o DF não se divide em municípios, não existem eleições para prefeito e vereador. E como ele também participa da representação no Congresso, há eleição para senador, exatamente como nos estados. Por isso, o gabarito é a letra B. O senador é escolhido pelo voto popular no DF, pois o Distrito Federal integra a federação com representação no Senado, nos termos do art. 46 da Constituição. Em resumo: DF não tem prefeitura, não tem câmara municipal, mas tem senador sim - a Constituição fez esse arranjo para manter sua natureza híbrida. Se a prova quer o cargo político escolhido por voto popular no DF, pense logo na lógica constitucional do art. 32 e da representação no Senado. É aquele detalhe clássico de concurso: o DF parece município grande, mas juridicamente não é.