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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. (Art. 211. CF/1988.) De acordo com o exposto, os municípios atuarão, prioritariamente, no ensino:

Gabarito: D

O art. 211 da Constituição organiza a educação em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia é simples: cada ente federativo tem um pedaço da responsabilidade, para o sistema não virar um quebra-cabeça sem encaixe. Quando a CF fala dos municípios, ela diz que eles devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Isso está no art. 211, parágrafo 2º, que é a base direta da cobrança. Então, se a questão perguntar qual é a prioridade municipal, pense nessa dupla: crianças pequenas e ensino fundamental. Vale lembrar que isso não significa exclusividade absoluta. O município pode participar de outras ações educacionais, mas a prioridade constitucional é essa. Em prova, a banca gosta de trocar 'educação infantil' por 'pré-escolar' ou misturar com ensino médio para ver se você cai no truque. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a combinação constitucional correta, enquanto as outras alternativas omitem um dos componentes ou incluem etapa que não é prioridade do município.

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