“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. (Art. 211. CF/1988.) De acordo com o exposto, os municípios atuarão, prioritariamente, no ensino:
- A)Fundamental.
Errada, porque o município não atua prioritariamente apenas no ensino fundamental, mas também na educação infantil.
- B)Fundamental e Médio.
Errada, porque o ensino médio não é a prioridade constitucional dos municípios.
- C)Fundamental e Pré-escolar.
Errada, porque a expressão constitucional correta é educação infantil, e não a antiga referência genérica a pré-escolar.
- D)Fundamental e Educação Infantil.
Certa, porque o art. 211, parágrafo 2º, da CF determina que os municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Gabarito: D
O art. 211 da Constituição organiza a educação em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A ideia é simples: cada ente federativo tem um pedaço da responsabilidade, para o sistema não virar um quebra-cabeça sem encaixe. Quando a CF fala dos municípios, ela diz que eles devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Isso está no art. 211, parágrafo 2º, que é a base direta da cobrança. Então, se a questão perguntar qual é a prioridade municipal, pense nessa dupla: crianças pequenas e ensino fundamental. Vale lembrar que isso não significa exclusividade absoluta. O município pode participar de outras ações educacionais, mas a prioridade constitucional é essa. Em prova, a banca gosta de trocar 'educação infantil' por 'pré-escolar' ou misturar com ensino médio para ver se você cai no truque. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a combinação constitucional correta, enquanto as outras alternativas omitem um dos componentes ou incluem etapa que não é prioridade do município.