Analise as assertivas a seguir. I. Maria, cidadã mexicana que residiu no México até os 50 anos de idade, hoje se encontra com 70 anos e reside no Brasil há 20 anos. Nesse caso, Maria adquirirá a nacionalidade brasileira derivada pela via extraordinária, independentemente de pedido. II. John, americano naturalizado brasileiro que completou 18 anos em 01/09/2022, poderá ser eleito vereador da Câmara Municipal de Parauapebas/PA em pleito eleitoral a ser realizado em 01/10/2024, caso atenda às demais condições de elegibilidade. III. A instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz é uma proposta absolutamente inaceitável para a Constituição da República de 1988. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao afirmar aquisição automática da nacionalidade brasileira pela via extraordinária, que depende de pedido do interessado.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a assertiva I também está incorreta pelo mesmo motivo, apesar de as assertivas II e III estarem corretas.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva I é falsa: a naturalização extraordinária não é automática, mas as assertivas II e III estão corretas.
- D)II e III, apenas.
Certa, porque a assertiva II está correta quanto à elegibilidade para vereador e a III está correta ao vedar pena de morte em tempo de paz.
Gabarito: D
Aqui a prova mistura três assuntos clássicos da Constituição: nacionalidade, direitos políticos e direitos e garantias fundamentais. O truque da banca é colocar uma frase com cara de regra, mas com um detalhe que derruba tudo. Em concurso, detalhe vale ponto e derruba sonho, como um fiscal de porta muito dedicado. Na assertiva I, a ideia da chamada naturalização extraordinária está quase certa, mas faltou o principal: ela não acontece automaticamente. O art. 12, II, b, da CF/88 exige residência por mais de 15 anos ininterruptos, ausência de condenação penal e, além disso, pedido do interessado. Então Maria pode até preencher os requisitos materiais, mas não adquire a nacionalidade brasileira sem provocação. Na assertiva II, o raciocínio está correto. Para vereador, a idade mínima é de 18 anos, e a aferição da idade ocorre na data da posse, conforme a lógica constitucional aplicada aos cargos eletivos. Se John já completou 18 anos e cumpre os demais requisitos de elegibilidade, nada impede sua candidatura e eventual posse. Na assertiva III, a Constituição é bem rígida: pena de morte, em tempo de paz, não entra no cardápio constitucional. O art. 5º, XLVII, a, só admite essa pena na hipótese excepcional de guerra declarada. Por isso, a proposta é incompatível com a CF/88.