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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para, EXCETO:

Gabarito: D

A Constituição prevê algumas hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reúnem em sessão conjunta, e a ideia aqui é simples: são momentos institucionais especiais, reservados para atos que exigem a atuação do Congresso Nacional como um todo. O art. 57, § 3º, da CF/88 traz um rol bem cobrado em prova, como inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas, além de receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República. Perceba que a questão quer a exceção, ou seja, o que não entra nesse rol constitucional. E é aí que mora a pegadinha: a Constituição fala em receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, mas não inclui Governador do Distrito Federal nessa cerimônia conjunta do Congresso. O DF tem regime próprio, mas seu Governador não presta compromisso perante sessão conjunta da Câmara e do Senado. Então, o item D está errado porque mistura um ato do Chefe do Executivo federal com uma autoridade local que não aparece no art. 57, § 3º. Em prova, sempre vale lembrar: sessão conjunta do Congresso não é lugar para inventar solenidade extra. Se a Constituição não autorizou, a banca também não pode criar.

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