Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para, EXCETO:
- A)Inaugurar a sessão legislativa.
Correta, pois a inauguração da sessão legislativa é uma hipótese expressa de sessão conjunta prevista no art. 57, § 3º, I, da CF/88.
- B)Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Correta, porque o Congresso Nacional, em sessão conjunta, recebe o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, nos termos do art. 57, § 3º, II.
- C)Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
Correta, já que a elaboração do regimento comum e a regulação da criação de serviços comuns às duas Casas estão expressamente previstas no art. 57, § 3º, III.
- D)Receber o compromisso do Presidente, do Vice-Presidente da República, do Governador do Distrito Federal e seu respectivo vice.
Errada, porque a Constituição não prevê, para sessão conjunta do Congresso Nacional, o recebimento do compromisso do Governador do Distrito Federal e de seu vice.
Gabarito: D
A Constituição prevê algumas hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reúnem em sessão conjunta, e a ideia aqui é simples: são momentos institucionais especiais, reservados para atos que exigem a atuação do Congresso Nacional como um todo. O art. 57, § 3º, da CF/88 traz um rol bem cobrado em prova, como inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas, além de receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República. Perceba que a questão quer a exceção, ou seja, o que não entra nesse rol constitucional. E é aí que mora a pegadinha: a Constituição fala em receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República, mas não inclui Governador do Distrito Federal nessa cerimônia conjunta do Congresso. O DF tem regime próprio, mas seu Governador não presta compromisso perante sessão conjunta da Câmara e do Senado. Então, o item D está errado porque mistura um ato do Chefe do Executivo federal com uma autoridade local que não aparece no art. 57, § 3º. Em prova, sempre vale lembrar: sessão conjunta do Congresso não é lugar para inventar solenidade extra. Se a Constituição não autorizou, a banca também não pode criar.