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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Diversas matérias de grande relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa podem ser decididas mediante consulta popular direta. Para ser exercida a democracia participativa, é necessário que:

Gabarito: B

A Constituição permite que o povo participe diretamente de algumas decisões importantes por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso está no art. 14 da CF/88 e é regulado, em parte, pela Lei 9.709/1998. A ideia é simples: em certos temas, a democracia não fica só no “representante fala, povo assiste”. O ponto-chave da questão é distinguir plebiscito de referendo. No plebiscito, o povo é consultado antes do ato político ou legislativo, para dizer se concorda com a proposta. Já no referendo, primeiro surge o ato legislativo ou administrativo, e depois o povo é chamado a ratificá-lo ou rejeitá-lo. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente o referendo, que ocorre com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo aprovar ou rejeitar o que foi feito. É a lógica do “primeiro faz, depois pergunta”. A Constituição também deixa claro que as formas de exercício da soberania popular são essas três do art. 14, e a Lei 9.709/98 detalha os procedimentos. Então, se a questão falar em consulta popular direta, a primeira coisa é identificar se o enunciado está falando de consulta prévia ou posterior.

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