Diversas matérias de grande relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa podem ser decididas mediante consulta popular direta. Para ser exercida a democracia participativa, é necessário que:
- A)No caso de plebiscito, seja obtida autorização por aprovação nas duas casas que compõem o Congresso Nacional.
Errada, porque a autorização para plebiscito não depende de aprovação nas duas Casas, mas de decreto legislativo do Congresso Nacional, na forma da lei.
- B)No caso do referendo, este seja convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Certa, porque o referendo ocorre depois do ato legislativo ou administrativo, para que o povo o ratifique ou rejeite.
- C)Tanto no plebiscito quanto no referendo, haja a aprovação ou a rejeição por maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque a Constituição e a Lei 9.709/98 não exigem maioria absoluta para plebiscito ou referendo, mas o resultado conforme a consulta popular realizada.
- D)No caso do plebiscito, o instrumento convocatório seja editado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Errada, porque descreve a lógica do referendo, mas atribui isso ao plebiscito; no plebiscito a consulta vem antes do ato.
- E)Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Executivo o plebiscito seja convocado mediante Decreto Executivo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque o plebiscito não é convocado por Decreto Executivo, e sim pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
Gabarito: B
A Constituição permite que o povo participe diretamente de algumas decisões importantes por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso está no art. 14 da CF/88 e é regulado, em parte, pela Lei 9.709/1998. A ideia é simples: em certos temas, a democracia não fica só no “representante fala, povo assiste”. O ponto-chave da questão é distinguir plebiscito de referendo. No plebiscito, o povo é consultado antes do ato político ou legislativo, para dizer se concorda com a proposta. Já no referendo, primeiro surge o ato legislativo ou administrativo, e depois o povo é chamado a ratificá-lo ou rejeitá-lo. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente o referendo, que ocorre com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo aprovar ou rejeitar o que foi feito. É a lógica do “primeiro faz, depois pergunta”. A Constituição também deixa claro que as formas de exercício da soberania popular são essas três do art. 14, e a Lei 9.709/98 detalha os procedimentos. Então, se a questão falar em consulta popular direta, a primeira coisa é identificar se o enunciado está falando de consulta prévia ou posterior.