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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes, as emendas constitucionais são espécies normativas primárias que são produzidas mediante procedimento e quórum especial, e que, uma vez aprovadas, agregam ao texto constitucional (ou seja, viram norma constitucional com o mesmo status de qualquer outra). Acerca do processo legislativo das emendas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Emenda constitucional é o jeito formal de alterar a Constituição sem trocar o texto inteiro. Como ela mexe no topo do ordenamento, a CF/88 criou um rito mais duro: iniciativa restrita, votação em dois turnos em cada Casa do Congresso e quórum de 3/5 dos votos dos respectivos membros, nos termos do art. 60 da Constituição. O ponto mais cobrado aqui é a diferença entre impedir a aprovação da emenda e impedir a simples tramitação da proposta. O art. 60, parágrafo 1º, diz que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A leitura clássica é que a vedação atinge a aprovação/promulgação da emenda, mas não barra necessariamente a existência da PEC no processo legislativo. É por isso que a alternativa A está correta: ela separa bem a fase de tramitação da fase de aprovação. A banca costuma cobrar exatamente essa sutileza, porque muita gente lê o artigo de forma apressada e acha que, decretada a intervenção, tudo morre na hora. Vale lembrar também que proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada não pode reaparecer na mesma sessão legislativa, por força do art. 60, parágrafo 5º. E tratados internacionais de direitos humanos só ganham status de emenda constitucional se aprovados pelo rito do art. 5º, parágrafo 3º, regra que veio depois da EC 45/2004.

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