No ano de 2030, ainda sob a vigência da Constituição de 1988, um grupo de protestantes contra o governo e insatisfeitos com os rumos da economia no país ganha corpo e arregimenta milhares de pessoas em determinada localidade do país. No dia 7 de setembro de 2030, insuflados pelo ambiente de discussões cívicas, integrantes de tal grupo começam a depredar prédios públicos e invadem repartições do governo federal, não sendo possível o controle da situação pelas forças policiais estaduais. O Presidente, convicto de que o quadro representa um estado de iminente instabilidade institucional, ocasionando ameaça à ordem pública, pretende instaurar o estado de defesa como resposta. Diante disso,
- A)o decreto que instituir o estado de defesa poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar o quadro que leva à instabilidade institucional no país.
Errada, porque o Estado de Defesa tem prazo determinado no decreto e não pode durar indefinidamente enquanto persistir a crise.
- B)cabe ao Presidente, inicialmente, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretação do Estado de Sítio, expondo os motivos determinantes do pedido.
Errada, porque a autorização prévia do Congresso é exigida para o Estado de Sítio, não para o Estado de Defesa.
- C)na vigência do estado de defesa diversas garantias constitucionais poderão ser flexibilizadas, sendo exemplo disso a possibilidade de incomunicabilidade do preso, desde que justificada pelo executor da medida.
Errada, porque a incomunicabilidade do preso é vedada na Constituição, inclusive em regime de Estado de Defesa.
- D)o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as quais poderão estar restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
Certa, porque o art. 136 da Constituição exige que o decreto fixe duração, áreas abrangidas e medidas coercitivas, podendo haver restrição ao direito de reunião, inclusive nas associações.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que o Estado de Defesa é uma medida excepcional, mas bem mais controlada que o Estado de Sítio. Ele pode ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza, nos termos do art. 136 da Constituição. O decreto não é um cheque em branco: ele precisa indicar o tempo de duração, as áreas abrangidas e as medidas coercitivas que serão aplicadas, sempre dentro dos limites constitucionais e legais. Entre essas medidas, a Constituição admite restrições ao direito de reunião, ainda que nas associações, além de outras hipóteses previstas no próprio art. 136. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional do Estado de Defesa: medida localizada, temporária e com restrições específicas, sem transformar a situação em suspensão geral e indiscriminada de direitos. Em resumo: é o remédio excepcional, mas com bula escrita e prazo de validade. Já a situação narrada fala em depredação, invasão de repartições e ameaça à ordem pública. Isso pode, em tese, autorizar o Estado de Defesa se presentes os requisitos constitucionais. O que a questão testa, porém, é o conteúdo do decreto e as medidas admitidas, e aí a alternativa correta é a que espelha o texto da Constituição.