No que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como as Comissões Parlamentares de Inquérito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem. ( ) Não configura constrangimento ilegal a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito. ( ) No Tribunal de Contas Estadual, composto por 7 (sete) conselheiros, 4 (quatro) devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 (três)pelo chefe do Poder Executivoestadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. ( ) A competência para julgar as contas do Presidente da República não é do Tribunal de Contas da União, mas das duas Casas do Congresso Nacional; cabe à Corte de Contas, nesse caso, a apresentação de parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Executivo. A sequência está correta em
- A)F, F, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa e isso derruba a sequência proposta.
- B)V, F, V, V.
Certa, pois a sequência correta é V, F, V, V.
- C)V, V, F, F.
Errada, porque inverte as duas primeiras afirmativas e não corresponde ao texto constitucional.
- D)F, V, V, F.
Errada, porque trata como falsas a primeira e a quarta assertivas, que estão corretas.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar que CPI não é um “superpoder sem limites”. Ela existe para apurar fato determinado e por prazo certo, mas pode alcançar condutas praticadas no âmbito privado quando houver interesse público e relação com a competência do Congresso ou da Casa que a instaurou. Por isso, a primeira assertiva está correta: o foco não é onde o fato aconteceu, e sim se ele interessa à função fiscalizatória do Parlamento. A segunda está errada porque magistrado não pode ser constrangido a depor sobre o conteúdo de decisões jurisdicionais. Isso esbarra na independência do Judiciário e no sigilo/limites da atividade jurisdicional. CPI pode investigar fatos, mas não vira instância revisora de decisões judiciais, nem pode transformar juiz em “testemunha de gabinete” sobre sentenças. Na terceira, a Constituição realmente prevê que o Tribunal de Contas estadual, em regra, seja composto por 7 conselheiros, com 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Governador, observada a reserva de vagas para auditor e membro do Ministério Público, além de uma livre escolha. Isso segue a lógica do art. 73, §2º, aplicado por simetria aos Tribunais de Contas estaduais. Por fim, a quarta também está correta: quem julga as contas anuais do Presidente da República é o Congresso Nacional, e o Tribunal de Contas da União atua emitindo parecer prévio. A Constituição é bem direta nisso: art. 49, IX, e art. 71, I. Então a sequência fica V, F, V, V, exatamente a letra B.