Considerando os Crimes de Responsabilidade, nos moldes da Lei nº 1.079/1950, são classificados como crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, EXCETO:
- A)Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
Está correta como crime de responsabilidade, pois descreve intervenção indevida em negócios de Estados ou Municípios em desacordo com a Constituição.
- B)Impedir por violência, ameaça ou corrupção o livre exercício do voto e obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais.
Está errada, porque trata de violação ao livre exercício do voto e à atuação de mesários, matéria ligada ao processo eleitoral e não ao capítulo dos crimes contra os Poderes.
- C)Tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras.
Está correta, pois a tentativa de dissolver o Congresso Nacional ou impedir o funcionamento de suas Casas é conduta típica da Lei nº 1.079/1950.
- D)Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.
Está correta, porque opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário ou obstar seus atos por meios violentos é hipótese expressamente prevista na lei.
Gabarito: B
A Lei nº 1.079/1950 organiza os crimes de responsabilidade em grupos, e um deles protege o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, além dos poderes constitucionais dos Estados. A ideia é simples: não pode haver pressão, bloqueio ou sabotagem contra o funcionamento regular das instituições. Por isso, entram nesse bloco condutas como tentar impedir o Congresso de funcionar ou atacar o exercício do Judiciário. No caso da questão, a banca pediu a exceção, isto é, a alternativa que não pertence a esse grupo. A letra B fala em impedir o livre exercício do voto e obstar a atuação dos mesários eleitorais. Isso tem cara de ilícito eleitoral, ligado ao processo de votação, e não de crime de responsabilidade contra os Poderes Legislativo e Judiciário. Ou seja, o foco aqui não é a engrenagem dos Poderes, mas a lisura da eleição. As demais alternativas se encaixam no texto legal da Lei nº 1.079/1950, que trata, entre outros pontos, de intervir indevidamente em Estados ou Municípios, tentar dissolver o Congresso Nacional ou obstar o funcionamento do Poder Judiciário. Em prova, a dica é perceber o tema central da tipificação: se a conduta ataca instituições políticas ou judiciais, costuma entrar nesse capítulo; se o alvo é o processo eleitoral, a trilha é outra. Então, o gabarito B está correto porque descreve conduta fora do tipo de crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes, prevista em outro campo sancionador.