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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Poder Constituinte que tem por missão elaborar a Constituição dos Estados-Membros caracteriza-se por ser secundário, limitado e condicionado em relação ao Poder Constituinte Originário. Por isso, ele é denominado de Poder Constituinte:

Gabarito: D

O Poder Constituinte Originário cria uma nova ordem constitucional, enquanto os poderes derivados atuam depois, dentro de limites já impostos pela Constituição. No caso dos Estados-Membros, quem elabora as Constituições estaduais não age com liberdade total: ele é secundário, limitado e condicionado pela Constituição Federal. Isso é exatamente o que a doutrina chama de Poder Constituinte Derivado Decorrente. A ideia é simples: os Estados podem se organizar, sim, mas não podem inventar um modelo fora da moldura da Constituição Federal. O art. 25 da CF e o princípio da simetria mostram essa submissão, e a autonomia estadual existe, mas não é soberania. Autonomia com coleira constitucional, digamos assim. Por isso, a alternativa correta é a D. O poder que cria a Constituição do Estado-Membro decorre da própria Constituição Federal, que lhe permite agir, mas já define o espaço de atuação. Ele é derivado porque vem da Constituição Federal, e decorrente porque nasce dessa autorização para estruturar a organização estadual. Cuidado para não confundir com poder reformador, que é o poder de emendar a Constituição Federal pelo art. 60. Aqui não se fala em alterar a CF, mas em produzir a Constituição estadual dentro dos limites federais.

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