Conforme o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como segundo o entendimento majoritário da doutrina mais abalizada em Direito Constitucional, é correto afirmar que:
- A)É crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, sendo, neste caso, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização pela Câmara dos Deputados.
Errada, porque crime de responsabilidade do Presidente é processado com autorização da Câmara e julgado pelo Senado, e não pelo STF.
- B)Os Territórios Federais, embora não existentes atualmente, caso venham a ser criados possuirão autonomia financeira, administrativa e política, sendo que sua organização será regulada em lei complementar.
Errada, porque os Territórios Federais não têm autonomia política; sua organização é regulada em lei complementar.
- C)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com competências administrativas e legislativas que se regem pelo modelo horizontal, não havendo, no Brasil, hipóteses de competências pelo modelo vertical, tal qual ocorre em outros países do mundo.
Errada, pois o federalismo brasileiro também adota repartição vertical de competências, especialmente nas competências comuns e concorrentes.
- D)Dentre outras atribuições, compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já à Câmara dos Deputados, por sua vez, cabe proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
Certa, porque o Senado fixa limites globais da dívida consolidada por proposta do Presidente, e a Câmara toma as contas do Presidente se elas não forem apresentadas no prazo constitucional.
Gabarito: D
A questão mistura dois temas clássicos da organização político-administrativa: repartição de competências e separação de funções entre os órgãos do Poder Legislativo. A Constituição de 1988 distribui competências entre União, Estados, DF e Municípios, e essa divisão não é só “horizontal”: também existe repartição vertical, como ocorre nas competências concorrentes e comuns. Então, desconfie de alternativas que afirmem que tudo é rigidamente separado, porque o federalismo brasileiro adora um cruzamento de trilhos. No ponto da letra D, o enunciado acerta em cheio. Compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 52, VI, da Constituição. Já a Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do Presidente da República quando elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, conforme art. 51, II. As demais alternativas tropeçam em regras constitucionais bem cobradas. Territórios Federais, se criados, não possuem autonomia política, embora tenham organização definida em lei complementar. E crime de responsabilidade do Presidente, por atentado à lei orçamentária, não é julgado pelo STF: o julgamento é político-jurisdicional, com participação do Senado, após autorização da Câmara. Ou seja, a banca misturou órgãos, competências e prazos para ver se você escorrega no detalhe.