Analise atentamente as situações hipotéticas a seguir. I. Por meio de sentença proferida em habeas data, Marcos teve acesso a seus dados pessoais constantes dos cadastros públicos do Município de sua residência, ante a recusa imotivada por esse. II. Túlio ajuizou mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou sua prisão civil na data de 14/07/2022, na condição de depositário infiel, pelo que, liminarmente, lhe foi mantida a liberdade pelo juízo competente. III. Ante a insatisfação com os seus respectivos vencimentos, os servidores da Polícia Civil entraram em greve na data de 03/08/2022, alegando que assim o podiam em razão da decisão proferida pelo STF nos autos de mandado de injunção, que permitiu a greve dos servidores públicos nos termos da legislação trabalhista. IV. Ante o nascimento de seu filho, Carlos e Viviane solicitaram extrajudicialmente o registro de nascimento do recém-nascido, gratuitamente, vez que ambos estavam desempregados, com apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) depositados em conta e, inclusive, cadastrados no CadÚnico, pelo que o documento foi concedido pelo cartório sem custo algum aos mais novos pais. Com base no exposto e valendo-se também das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais do STF, assinale a alternativa que indica apenas o(s) item(ns) no(s) qual(is) se constata a presença concomitante de um direito fundamental e de uma garantia fundamental, ambos corretamente aplicados na situação hipotética.
- A)I.
Correta, porque o acesso aos dados pessoais é direito fundamental e o habeas data é a garantia constitucional adequada para assegurá-lo.
- B)I e II.
Errada, porque o item II parte de uma prisão civil de depositário infiel incompatível com a jurisprudência do STF e ainda usa inadequadamente o mandado de segurança.
- C)II e IV.
Errada, porque o STF não autorizou greve dos policiais civis nos termos da legislação trabalhista, sobretudo em matéria de segurança pública.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item IV não se encaixa com precisão na combinação exigida entre direito fundamental e garantia fundamental tal como cobrada na questão.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre direito fundamental e garantia fundamental, tema que a banca gosta de misturar com casos práticos. Direito fundamental é a posição jurídica protegida pela Constituição, como o acesso a informações pessoais ou a gratuidade de certos atos civis. Garantia fundamental é o instrumento usado para proteger esse direito, como habeas data e mandado de segurança. No item I, Marcos usou habeas data para obter acesso a dados pessoais em cadastro público após recusa do Município. Aqui há encaixe perfeito: o direito fundamental é o acesso às informações e o habeas data é a garantia constitucional usada para assegurá-lo (CF, art. 5º, LXXII, e art. 5º, XXXIII). Os demais itens escorregam. No II, a prisão civil do depositário infiel não se sustenta, pois o STF consolidou a impossibilidade dessa prisão (Súmula Vinculante 25), então a hipótese já nasce errada e ainda mistura mandado de segurança com decisão judicial sem o devido acerto técnico. No III, a grevE de servidores da Polícia Civil foi tratada como se o STF tivesse liberado greve nos moldes da CLT, mas a jurisprudência constitucional não autoriza essa leitura ampla para carreiras de segurança pública. No IV, a gratuidade existe em hipóteses constitucionais específicas para o registro civil de nascimento, mas a questão cobra a combinação correta entre direito e garantia, o que não aparece ali com a mesma precisão do item I. Por isso, só o item I traz, de forma correta e simultânea, um direito fundamental e uma garantia fundamental.