Um grupo de moradores de um bairro organiza um movimento para promover a emancipação do local, transformando-o em município. No caso, é uma condição para a criação do novo ente federativo:
- A)Edição de Lei Municipal.
Errada: lei municipal não cria município, porque a competência para disciplinar o tema não é do município interessado, mas sim do Estado, dentro das regras constitucionais.
- B)Edição de Lei Complementar Estadual.
Errada: a lei complementar estadual, sozinha, não basta; a Constituição exige consulta prévia por plebiscito antes da criação do novo ente.
- C)Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.
Errada: a aprovação da população diretamente interessada é um passo importante, mas a questão cobra a forma correta dessa manifestação, que ocorre por plebiscito e com alcance definido pela Constituição.
- D)Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito.
Certa: a Constituição exige consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito, para a criação de novo município.
Gabarito: D
A criação de municípios no Brasil não acontece por simples vontade de um bairro, por lei solta ou por decisão isolada do Estado. A Constituição, no art. 18, §4º, exige um procedimento bem amarrado para evitar que surjam municípios por impulso político ou por interesse local momentâneo. O ponto central aqui é o plebiscito. Antes de qualquer criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município, deve haver consulta prévia às populações dos municípios envolvidos. Isso significa ouvir quem realmente será atingido pela mudança, e não apenas um grupo interessado em emancipar a área. Além do plebiscito, a Constituição ainda condiciona o processo à edição de lei complementar federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e à lei estadual posterior, que efetiva a alteração. Mas, na lógica desta questão, o que a banca quer cobrar é a condição indispensável de consulta popular prévia. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 18, §4º, da CF/88 fala expressamente em "consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos". Em prova, quando aparecer emancipação de município, pense primeiro em plebiscito e em população envolvida, porque a Constituição não gosta de município nascendo no susto.