O Brasil pode ganhar um novo estado. Um projeto de criação de Tapajós, que se tornaria a 28ª unidade federativa do país, está em tramitação no Senado. O processo é complexo e passa por várias instituições políticas. De acordo com o projeto, se o Tapajós for criado, ele terá Santarém como sua provável capital e 43,15% do atual território do Estado do Pará. (Disponível em: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2021/11/18/estado-de-tapajos-entenda-o-processo-de-criacao-e-oplebiscito.ghtml. Adaptado. Acesso em: 25/06/2022.) A respeito da criação de novos estados e seu tratamento na Constituição da República Federativa de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Pressupõe a existência de Lei complementar da União estabelecendo período possível para criação de novos Estados.
Errada, porque a CF/88 exige lei complementar federal para o procedimento de criação de estados, mas não fala em definir previamente um período possível para isso.
- B)Tem, dentre seus requisitos, a necessidade de divulgação de Estudos de Viabilidade Estadual e a edição de Lei estadual.
Errada, porque o estudo de viabilidade estadual e o plebiscito são exigências constitucionais, mas a criação não se completa com mera lei estadual; a competência normativa final é federal.
- C)A cisão ou subdivisão de um estado acarreta a perda de parte de sua população e de seu território, não havendo perda da personalidade jurídica do ente primitivo.
Errada, porque a cisão ou subdivisão altera a personalidade jurídica do ente primitivo em sua organização político-administrativa, já que surge nova unidade federativa e o estado original deixa de ser idêntico ao anterior.
- D)Depende de aprovação da população diretamente interessada, assim entendida como a população tanto da área a ser desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente.
Certa, porque a criação de novo estado depende de aprovação da população diretamente interessada, alcançando tanto a área desmembrada quanto a área remanescente do estado-mãe.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 permite a criação de novos estados, mas não de forma livre nem por simples vontade política. O caminho passa por um desenho constitucional bem amarrado: a criação, fusão, incorporação e desmembramento de estados dependem de aprovação da população diretamente interessada, de consulta prévia por plebiscito, e depois de lei complementar do Congresso Nacional. Em termos práticos, o Brasil não “fatia” um estado sem ouvir quem mora na área afetada. O ponto central aqui está no art. 18, § 3º, da CF/88: o desmembramento para formar novo estado exige consulta à população diretamente interessada. E a jurisprudência do STF entende que essa população não é só a da área que vai se separar, mas também a do território remanescente do estado-mãe, porque todos sofrem os efeitos da mudança territorial e administrativa. Por isso, a alternativa D está correta. Se uma parte do Pará virar o futuro Tapajós, não basta consultar apenas os moradores da região separada. A decisão precisa alcançar também quem continuará no estado remanescente, já que a divisão mexe com território, arrecadação, representação política e organização administrativa de ambos os lados. Um detalhe importante: a Constituição ainda exige a edição de lei complementar federal para regulamentar o período e o modo de criação dos estados, além dos estudos de viabilidade. Mas isso não substitui o plebiscito nem reduz o alcance da consulta popular. Na prova, quando aparecer criação de estado novo, pense em três palavras: consulta, viabilidade e lei complementar.