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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Imagine uma escola pública que funciona sem oferecer merenda, banheiros ou aulas de forma regular aos alunos. É um exemplo claro de desrespeito à legislação brasileira, já que o poder público é obrigado, por Lei, a garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. Para a escola funcionar de forma apropriada, entra em cena o Ministério Público. (Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/institucional/sobre-o-mppa.htm.) Considerando a situação exemplificada anteriormente, NÃO se trata de uma justificativa para a ação do Ministério Público:

Gabarito: C

O Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, como prevê o art. 127 da Constituição. No exemplo da escola sem merenda, banheiro ou aulas regulares, faz sentido a atuação do MP porque há possível violação de direitos fundamentais, especialmente o direito à educação, e o órgão pode cobrar providências do poder público. Além de fiscal da lei, o MP atua como defensor da coletividade quando há interesse social relevante, o que explica sua presença em temas como saúde, educação, meio ambiente e infância. Por isso, as alternativas A e B refletem bem suas funções constitucionais. A letra D também conversa com o texto constitucional, porque os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, nos termos do art. 127, §1º, da CF. O erro da letra C está em dizer que o Ministério Público é uma instituição pública permanente vinculada ao Poder Judiciário. Isso não procede. O MP é instituição permanente, sim, mas não se subordina nem se vincula ao Judiciário, ao Executivo ou ao Legislativo. Ele é dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, justamente para atuar com independência. Em resumo: a banca quis testar se você confunde o MP com órgão do Judiciário. Se caiu nessa, a Constituição dá o puxão de orelha: o MP é essencial à Justiça, mas não faz parte do Judiciário.

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