Ramirez, de nacionalidade mexicana, reside em Redenção, no Estado do Pará, há trinta anos ininterruptos e não possui condenação penal. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)Ramirez, na condição de estrangeiro, é titular de um direito fundamental específico que não se aplica a brasileiros.
Correta: a Constituição assegura ao estrangeiro, nas condições do art. 12, II, b, uma hipótese específica de naturalização extraordinária, direito que não se aplica a brasileiros natos.
- B)Ramirez adquiriu a nacionalidade brasileira derivada para todos os fins legais, independentemente de pedido, após completar quinze anos ininterruptos de residência no país.
Errada: a naturalização extraordinária não é automática e depende de requerimento, além de não gerar nacionalidade derivada para todos os fins de forma imediata.
- C)Caso venha a adquirir a nacionalidade brasileira, Ramirez poderá perdê-la caso, sem licença do Presidente da República, aceite comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro.
Errada: essa hipótese de perda da nacionalidade não corresponde ao texto constitucional vigente, que trata principalmente da naturalização cancelada por sentença e da aquisição de outra nacionalidade.
- D)Após sua naturalização especial, Ramirez poderá vir a perder a nacionalidade brasileira somente se, por sentença judicial, tiver cancelada sua naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Errada: a perda por cancelamento judicial da naturalização ocorre em caso de atividade nociva ao interesse nacional, mas a alternativa restringe indevidamente a regra e ainda embaralha o regime aplicável.
Gabarito: A
A Constituição trata a nacionalidade como um tema bem objetivo: há brasileiros natos, brasileiros naturalizados e estrangeiros. Para o estrangeiro, existem situações jurídicas próprias, e uma delas é a possibilidade de pedir naturalização extraordinária quando preencher os requisitos do art. 12, II, b, da CF: residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requerimento. Ou seja, o texto constitucional cria um direito específico para o estrangeiro nessas condições, algo que não faz sentido para brasileiro nato, porque ele já é nacional. No caso, Ramirez é mexicano, mora no Pará há 30 anos e não tem condenação penal. Então ele se enquadra justamente na hipótese constitucional ligada ao estrangeiro com longa residência. A lógica é simples: ele não virou brasileiro automaticamente, mas passou a ter o direito de pleitear essa condição especial prevista na Constituição. As outras alternativas tentam misturar as regras de aquisição e perda da nacionalidade. A banca adora esse truque: joga um dado correto, mas troca o momento, o efeito ou a forma de aquisição. Aqui, o ponto central é que a Constituição não transforma o estrangeiro em brasileiro de ofício só pelo tempo de residência; ela apenas reconhece a possibilidade jurídica prevista no texto constitucional.