Sobre o sistema tributário nacional no âmbito da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado aos Municípios e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública cobrados na fatura de consumo de energia elétrica.
Errada, porque o art. 149-A da CF autoriza, e não veda, a contribuição para custeio da iluminação pública pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
- B)Pertencem aos Estados 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos por eles pagos.
Errada, porque a CF atribui aos Estados e ao DF 100% do IRRF nessa hipótese, e não 50%.
- C)É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada, porque o art. 152 da CF proíbe justamente esse tipo de diferença tributária com base na procedência ou no destino.
- D)Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
Certa, porque a CF admite, havendo déficit atuarial no RPPS, a incidência da contribuição ordinária sobre a parcela dos proventos e pensões que ultrapasse o salário-mínimo.
Gabarito: D
A questão cobra pontos clássicos do sistema tributário na Constituição: competência, repartição de receitas e algumas vedações bem queridas pelas bancas. Em prova, o segredo é lembrar que a CF não só diz quem pode cobrar tributo, mas também quem fica com parte do dinheiro arrecadado e quais regras não podem ser ignoradas. No caso da iluminação pública, a Constituição autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem contribuição para custeio desse serviço, por meio do art. 149-A. Então, se a alternativa diz que isso é vedado, ela já cai sozinha. Outra pegadinha comum é confundir a repartição do IR retido na fonte. O art. 157, I, prevê que pertencem aos Estados e ao DF o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações. Não é 50%, é 100% nessa hipótese específica. A correta é a letra D. A EC 103/2019 passou a permitir, em caso de déficit atuarial no regime próprio de previdência social, que a contribuição ordinária de aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário-mínimo. Ou seja, a Constituição autorizou essa incidência como medida de equilíbrio financeiro do regime, o que torna a assertiva compatível com o texto constitucional.