Conforme ensina a doutrina, a ação popular é “um instrumento de participação política no exercício do poder público, que foi conferido ao cidadão pela Constituição [...]. Pode-se obter, por meio dessa ação, a invalidação de atos ou contratos administrativos, que sejam lesivos ao patrimônio público, ou que sejam lesivos à moralidade pública, ou ao meio ambiente, ou ao patrimônio histórico ou cultural”. Sobre a ação popular, analise as afirmativas a seguir. I. É desnecessária a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos como condição para o cabimento da ação popular. II. A competência originária para processar e julgar ação popular que tenha no polo passivo o Presidente da República é do juízo de 1º grau. III. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar ação popular contra decisão do Conselho Nacional de Justiça proferida no exercício de suas competências constitucionais. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta. As três assertivas estão adequadas: não se exige dano material, a presença do Presidente não gera foro originário no STF, e atos constitucionais do CNJ podem ser questionados no STF.
- B)III, apenas.
Incorreta. A assertiva III está correta, mas I e II também estão.
- C)I e II, apenas.
Incorreta. I e II estão corretas, mas III também está correta.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. I e III estão corretas, mas II também está correta.
- E)II e III, apenas.
Incorreta. II e III estão corretas, mas I também está correta.
Gabarito: A
A ação popular protege patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, e não exige prova de dano material ao erário para seu cabimento. A presença do Presidente da República no polo passivo não desloca, por si, a competência para o STF; já ações contra atos do CNJ, no exercício de suas competências constitucionais, podem atrair a competência originária do Supremo.