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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas dos Estados exerce um papel de protagonismo. Quanto à sua natureza jurídica o Tribunal de Contas se classifica como órgão:

Gabarito: E

O Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário, nem do Executivo. Ele integra o sistema de controle externo e atua como órgão técnico de auxílio ao Poder Legislativo, fiscalizando a contabilidade, as finanças, o orçamento e o patrimônio público. A ideia central é simples: ele ajuda o Parlamento a controlar a Administração, mas sem perder sua autonomia funcional. Na Constituição Federal, o desenho fica claro no art. 71, que trata do Tribunal de Contas da União como órgão responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo. Nos Estados, os Tribunais de Contas seguem a mesma lógica por simetria constitucional, servindo como órgãos autônomos de apoio ao Legislativo estadual na fiscalização das contas públicas. Por isso, a banca acerta ao cobrar que o Tribunal de Contas dos Estados é um órgão autônomo auxiliar do Poder Legislativo. Ele não recebe ordens do Legislativo, mas trabalha ao lado dele, com competência técnica própria. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tentar jogar o Tribunal de Contas para o Executivo ou para o Judiciário: é uma troca clássica de papel institucional.

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