No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o Tribunal de Contas dos Estados exerce um papel de protagonismo. Quanto à sua natureza jurídica o Tribunal de Contas se classifica como órgão:
- A)Integrante do Poder Judiciário.
Errada, porque o Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário; ele exerce função de controle externo, com natureza constitucional própria.
- B)Integrante do Poder Executivo.
Errada, pois o Tribunal de Contas não pertence ao Poder Executivo, embora fiscalize a Administração Pública.
- C)Integrante do Poder Legislativo.
Errada, porque ele não integra o Poder Legislativo; ele apenas o auxilia no controle externo.
- D)Autônomo auxiliar ao Poder Executivo.
Errada, porque o Tribunal de Contas não é auxiliar do Poder Executivo, e sim do Legislativo.
- E)Autônomo auxiliar do Poder Legislativo.
Certa, pois o Tribunal de Contas é órgão autônomo auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, conforme a lógica dos arts. 70 e 71 da Constituição.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário, nem do Executivo. Ele integra o sistema de controle externo e atua como órgão técnico de auxílio ao Poder Legislativo, fiscalizando a contabilidade, as finanças, o orçamento e o patrimônio público. A ideia central é simples: ele ajuda o Parlamento a controlar a Administração, mas sem perder sua autonomia funcional. Na Constituição Federal, o desenho fica claro no art. 71, que trata do Tribunal de Contas da União como órgão responsável por auxiliar o Congresso Nacional no controle externo. Nos Estados, os Tribunais de Contas seguem a mesma lógica por simetria constitucional, servindo como órgãos autônomos de apoio ao Legislativo estadual na fiscalização das contas públicas. Por isso, a banca acerta ao cobrar que o Tribunal de Contas dos Estados é um órgão autônomo auxiliar do Poder Legislativo. Ele não recebe ordens do Legislativo, mas trabalha ao lado dele, com competência técnica própria. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tentar jogar o Tribunal de Contas para o Executivo ou para o Judiciário: é uma troca clássica de papel institucional.