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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes, a intervenção federal é um ato de natureza política excepcional, que consiste na supressão temporária da autonomia de um ente, em virtude de hipóteses taxativamente previstas na Constituição. Segundo a Carta Magna de 1988, NÃO é uma hipótese possível de intervenção do Estado em seus Municípios quando:

Gabarito: B

A intervenção estadual no Município é uma medida extrema e só pode ocorrer nas hipóteses previstas de forma fechada na Constituição Federal, no art. 35. A lógica é simples: o Município tem autonomia, mas ela não é blindagem absoluta quando há descumprimento grave de dever constitucional ou legal. No caso cobrado, a banca quer que você conheça o prazo correto ligado à dívida fundada. A CF fala em deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Então, se a alternativa fala em um ano, ela está errada por alterar justamente o prazo constitucional. As demais hipóteses são clássicas de intervenção estadual no Município: falta de prestação de contas, não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, e provimento pelo Tribunal de Justiça para garantir princípios da Constituição Estadual ou execução de lei, ordem ou decisão judicial. Tudo isso está no art. 35 da CF/88. Resumo para a prova: quando aparecer intervenção do Estado em Município, confira se a alternativa reproduz o texto constitucional com precisão, porque a banca gosta de trocar um detalhe pequeno, como prazo, e aí a armadilha já fez o serviço.

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